Sistema Nacional de Unidades
Conservação (SNUC) vive crise sem precedentes.
As unidades de conservação (UC) situadas na
Amazônia Legal vivem seguramente seu momento mais difícil desde 2000, ano em
que foi sancionada a Lei 9.985 instituindo o SNUC. Após um período em que
iniciativas de cooperação internacional – como o Programa Áreas
Protegidas na Amazônia – possibilitaram a criação de milhões de hectares de
unidades na região, o sistema de UC na região deixou de receber atenção do
governo federal, exceto por medidas que têm enfraquecido suas finalidades de
proteção da biodiversidade e de uso dos recursos naturais.
Além da falta de funcionários e recursos
financeiros para que sejam estruturadas e cumpram os objetivos para as quais
foram criadas, conforme constatou uma auditoria do Tribunal de Contas da União
divulgada em 2013, as UC passaram a ter seus limites sucessivamente alterados a
partir de 2010 com o intuito de resolver problemas fundiários – ocupações
ilegais – e possibilitar que projetos hidrelétricos fossem instalados na
região. Juridicamente, a modificação da destinação de áreas públicas, como no
caso das unidades de conservação, é chamada “desafetação”.
“Contrabando legislativo” e medidas provisórias
A primeira redução de uma UC federal teve como
vítima a Floresta Nacional Bom Futuro, criada em 1988, em Rondônia, e foco de
sucessivas invasões ao longo dos anos. A redução ocorreu no Governo Lula, por
meio de “contrabando legislativo” – a inclusão, dentro do processo de
tramitação no Legislativo, de um item que nada tem a ver como o tema do projeto
original – envolvendo a Lei 2.249, de junho de 2010, que reduziu essa unidade
de 280 mil hectares para 97 mil hectares.
Já no Governo Dilma Rousseff, o ritmo das
desafetações foi acelerado. Ainda em agosto de 2011 – portanto, em seu primeiro
ano de governo –, uma medida provisória alterou os limites de dois parques
nacionais – Parque Amazônia, reduzido em 25 mil hectares para regularizar
ocupações, e Parque do Mapinguari, reduzido em 8,4 mil hectares por causa das
obras das hidrelétricas no rio Madeira. A redução do Parque Nacional da
Amazônia decorreu de um acordo feito em 2006, ainda no Governo Lula, com
produtores da região.
A redução dessas UC por medida provisória foi
duramente criticada pelo Ministério Público, que considerou o encaminhamento
ilegal, já que, contrariamente ao que define a Lei 9.985/2000, não houve
estudos para embasar a redução e, ao mesmo tempo, foi feita por medida
provisória, e não por lei. Essas considerações não impediram que, seis meses
depois, uma nova medida provisória (MP nº 558) fosse enviada ao Congresso
Nacional modificando sete unidades de conservação federais na Amazônia para
regularizar ocupações e desafetar áreas de inundação de grandes hidrelétricas
na bacia do rio Tapajós. A MP em questão foi convertida na Lei 12.678, em junho
de 2012.
Dentro do “estica-e-puxa” promovido pelo Governo
Dilma nos parques da Amazônia, o Parque Nacional dos Campos Amazônicos acabou
configurando um caso à parte: ao mesmo tempo em que reduziram essa área em 34
mil hectares, para regularizar ocupações e excluir áreas alagadas por uma
hidrelétrica, as medidas provisórias adicionaram quase 172 mil hectares a seus
limites. No total, entre 2010 e 2013 foram reduzidos 349.239 hectares de UC
federais na Amazônia, conforme indica a tabela abaixo.
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