SP: Ibama deve executar projeto
de recuperação ambiental em áreas de preservação permanente.
Autarquia tem 120 dias para iniciar os trabalhos.
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal
em São Paulo (MPF/SP), a Justiça Federal em São Carlos concedeu liminar que
determina que o Ibama elabore e inicie a execução de um projeto de recuperação
ambiental e regularização das áreas de preservação permanente (APPs) da região.
A Procuradoria da República no município havia ajuizado ação civil pública
contra o Ibama devido à omissão da autarquia em fiscalizar, regularizar e
autuar as ocupações irregulares.
Conforme a liminar, o Ibama tem 120 dias para
elaborar e começar a execução do projeto que deve promover a recuperação
ambiental e regularizar as APPs às margens de rios e demais cursos d’água
federais da região, exigindo, quando necessário, a demolição das construções e
a paralisação das atividades existentes. Em caso de descumprimento da decisão,
a autarquia deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Também será enviada
notificação pessoal ao presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior, para a
concreta implementação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a
recair sobre seu patrimônio pessoal.
De acordo com a decisão expedida pelo juiz
federal Jacimon Santos da Silva, o Ibama e seu presidente têm 20 dias para
informar à Justiça as medidas preparatórias que estão adotando para viabilizar
o cumprimento da ordem judicial.
Fiscalização – As APPs são áreas que cumprem a
função ecológica de proteção das águas, do solo e da biodiversidade, e, por
isso, não podem ser exploradas ou ocupadas, mesmo quando em propriedade
privada, ressalvados os casos previstos em lei como de utilidade pública ou
interesse social. Segundo à legislação, cabe ao Ibama a fiscalização e o
controle das intervenções humanas capazes de provocar degradação ambiental,
devendo, através de processo administrativo, promover a imediata apuração das
irregularidades, sob pena de corresponsabilidade.
A falta de uma atuação planejada e sistêmica do
Ibama ao longo dos anos ocasionou a propositura de diversas ações
individualizadas, ou seja, uma para cada ocupação irregular notificada ao MPF.
Além disso, há atualmente 47 inquéritos civis sobre o tema na Procuradoria da
República em São Carlos. Essa prática, no entanto, não tem reduzido o número de
ocupações nem garantido a completa regeneração do meio ambiente degradado, além
de fazer com que apenas alguns ocupantes autuados respondam pelas
irregularidades, diante de um universo muito maior de infratores.
O número da ação para acompanhamento processual é
0001700-86.2014.4.03.6115. Para consultar o andamento desse processo, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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