Imposto zero para peças e
componentes de aerogeradores só poderá ser usado por fabricantes nacionais.
A redução a zero do Programa de Integração Social
(PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para
peças e componentes de aerogeradores (que produzem energia a partir do vento)
só valerá para fabricação dos equipamentos no país, esclareceu o secretário executivo
adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. O incentivo consta da Medida Provisória 656, publicada hoje (8) no Diário
Oficial da União.
Conforme Dyogo, componentes comprados no exterior
estão dispensados de recolher tributos, mas a importação de aerogeradores
inteiros continuará a pagar 9,25% de PIS e de Cofins. “Queremos estimular a
geração de energia eólica no país. Por isso, incluímos o setor no regime que
exclui o PIS e a Cofins das obras de infraestrutura”, explicou.
Com o incentivo para os aerogeradores, o governo
espera aumentar o número de empresas que participam dos leilões de energia
eólica previsto para o fim do ano, ampliando a oferta e reduzindo o preço final
da energia. De acordo com o Ministério da Fazenda, fornecedores de
aerogeradores tiveram de assumir novos contratos sem preços competitivos,
porque não estavam habilitados no regime especial.
Segundo o secretário executivo do ministério,
Paulo Caffarelli, a desoneração terá impacto mínimo sobre a arrecadação. A
renúncia fiscal atingirá R$ 15,7 milhões, em 2015, R$ 17,17 milhões em 2016 e
R$ 18,74 milhões em 2017.
A medida provisória também incluiu propostas
anunciadas anteriormente pela equipe econômica, como a prorrogação, por quatro
anos, do Programa de Inclusão Digital. No fim de agosto, o governo havia
anunciado a extensão, até o fim de 2018, da alíquota zero de PIS e de Cofins sobre a venda no varejo de
computadores, monitores, teclados, tablets, smartphones e
roteadores.
O incentivo para os bens de informática acabaria
no fim deste ano. Com a prorrogação, o governo deixará de arrecadar R$ 7,96
bilhões em 2015, R$ 8,67 bilhões em 2016 e R$ 9,42 bilhões em 2017.
Outro benefício fiscal prorrogado por quatro anos
foi o regime especial de tributação para as unidades do Minha Casa, Minha Vida,
de até R$ 100 mil. Há 20 dias, o governo anunciou que estenderia até o fim de
2018 a alíquota reduzida sobre o faturamento dos empreendimentos habitacionais de interesse social.
Os imóveis de até R$ 100 mil continuarão a pagar
1% das receitas decorrentes dos projetos de incorporação para quitar quatro tributos:
PIS, Cofins, Imposto de Renda e contribuições sociais. Sem o regime especial, a
alíquota corresponderia a 4%. A extensão do benefício terá impacto fiscal de R$
631 milhões em 2015, R$ 687 milhões em 2016 e R$ 747 milhões em 2017.
Fonte: Agência Brasil
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