Prefeitura de Itaocara (RJ) é
condenada por despejo de esgoto no rio Paraíba do Sul.
Foto de arquivo
Além da prefeitura, a Cedae também será
responsabilizada, em ação do MPF, caso continue lançando desejos sem tratamento
na cidade.
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos
Goytcazes (RJ) obteve sentença favorável em ação civil pública movida para
interromper o lançamento de efluentes, sem tratamento, no meio ambiente,
principalmente no rio Paraíba do Sul. Em caso de descumprimento, a prefeitura
de Itaocara (RJ) e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) serão
multadas em R$ 1 mil por dia.
“Tanto o município de Itaocara quanto a Cedae,
embora tentem esquivar-se da obrigação, possuem responsabilidade objetiva e
solidária pelos danos ambientais causados pelo lançamento de efluentes
sanitários, sem tratamento, no rio Paraíba do Sul”, destaca o procurador
Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação.
De acordo com o IBGE, Itaocara tem 23 mil
habitantes e, de acordo com a Lei Estadual n° 2.661/96, os municípios com mais
de 20 mil moradores deveriam elaborar e aprovar plano de coleta, transporte,
tratamento e disposição de seus efluentes e resíduos sanitários para as cidades
situadas na bacia do rio Paraíba do Sul.
“Não se pode, evidentemente, pensar em meio
ambiente ecologicamente equilibrado e em saúde da população sem que se dê
especial proteção a um dos recursos naturais mais preciosos: a água”, destacou
o juiz federal substituto Vinícius Vieira Indarte, que proferiu a sentença
favorável aos pedidos do MPF.
Campanha em prol do rio.
Em outubro deste ano, o MPF lançou a campanha “No
Fluxo da Vida: cada gota conta”, em prol do rio Paraíba do Sul. O objetivo da
campanha é multiplicar-se física e virtualmente atingindo, ao longo do tempo,
todos os municípios brasileiros, bem como promover, junto à população
brasileira, uma mudança no modo de ver e tratar os recursos hídricos, já que
impera a crença de que estes são abundantes e de todo o modo, renováveis. Com
isto, espera-se contribuir com o uso comedido da água, evitando-se escassez,
conflitos e racionamentos, implementando uma gestão eficiente do meio ambiente
no concernente à água doce.
Fonte: Procuradoria da República no Estado
do Rio de Janeiro.
Fonte: EcoDebate
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