quarta-feira, 23 de março de 2016

CAR tem 263 milhões de hectares na reta final.
Prazo termina em 5 de maio. Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) está preparado para atender proprietários rurais.

Por Paulenir Constâncio, do MMMA – 

Propriedades rurais que juntas somam mais de 135 milhões de hectares, área superior ao estado do Pará, devem ser cadastradas no Cadastro Ambiental Rural nos próximos dois meses. Dia 5 de maio é o prazo final, previsto pelo Código Florestal Brasileiro, para que todos os proprietários rurais do País realizem seu cadastramento. O Serviço Florestal Brasileiro já preparou o Sistema de Cadastramento Rural (Sicar) para atender à demanda, sem que ocorram problemas de congestionamento na rede.

De acordo com o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, órgão responsável pelo CAR, “estaremos preparados para que os proprietários que deixaram para a última hora possam fazer seu CAR sem problemas”. Ele lembra do último mês, antes da prorrogação do CAR em 2014, quando entraram no sistema mais 43 milhões de hectares. Mas alerta que “ é bom que quem não fez o faça o quanto antes”.

Até agora, 83% da propriedades da Região Norte, 66% da Região Sudeste, 38% do nordeste e 33% do sul do país estão com suas propriedades no Sistema de Cadastramento Rural (Sicar), na internet. Até o final de janeiro, o Sicar contabiliza em seu banco de dados 66% de todos os imóveis previstos para cadastramento. No total, 263 milhões de hectares dos 397,8 milhões passíveis de cadastro. Em janeiro, apesar das peculiaridades desse mês, 4,7 milhões de imóveis rurais foram cadastrados, mantendo a média mensal registrada pelo Sicar.

Situação irregular

O Código Florestal, aprovado em 2012, não permite que o prazo seja adiado mais uma vez. A consequência para os produtores rurais que não fizerem o cadastro dentro do prazo estabelecido é ficar em situação irregular perante a autoridade ambiental. A falta do CAR inviabiliza, ainda, o acesso a financiamentos público e a recuperação do passivo ambiental, caso exista, pelas regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O PRA prevê a recuperação do passivo ambiental em até cinco anos, com o apoio e incentivo do governo federal. Os proprietários já inscritos, com áreas a recuperar, estão aderindo ao programa e de acordo com o decreto de regularização, os que estão entrando agora no CAR têm um ano para formalizarem sua adesão.


* Edição: Alethea Muniz.


Fonte: MMA

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