Taxa de
feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo.
Sentimento de posse sobre a mulher, controle sobre
seu corpo, desejo e autonomia e limitação de sua emancipação profissional,
econômica, social ou intelectual são citados nas Diretrizes como motivações de
gênero para o crime de feminicídio. Foto: Agência Brasil / Arquivo / Marcelo
Camargo.
Lançadas nesta semana, diretrizes nacionais sobre
feminicídio querem acabar com violência de gênero. O objetivo é incluir a
perspectiva de gênero nos processos de investigação e julgamento de crimes de
feminicídio, aprimorando as condutas dos diversos profissionais envolvidos.
Por Redação da ONU Brasil –
Em parceria com o governo brasileiro e o Escritório
do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), a ONU
Mulheres publicou na sexta-feira (8)
as “Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de
Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios”.
O documento contém recomendações para a revisão dos
procedimentos de perícia, polícia, saúde e justiça que lidam com ocorrências de
feminicídio. O objetivo é adequar a resposta de indivíduos e instituições aos
assassinatos de mulheres, a fim de assegurar os direitos humanos das vítimas à
justiça, à verdade e à memória.
Acesse as Diretrizes Nacionais aqui.
No Brasil, a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100
mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da
Saúde (OMS). Em 2015, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público
feminino revelou que, de 2003 a 2013, o número de assassinatos de mulheres
negras cresceu 54%, passando de 1.864 para 2.875.
Na mesma década, foi registrado um aumento de
190,9% na vitimização de negras, índice que resulta da relação entre as taxas
de mortalidade branca e negra. Para o mesmo período, a quantidade anual de
homicídios de mulheres brancas caiu 9,8%, saindo de 1.747 em 2003 para 1.576 em
2013. Do total de feminicídios registrados em 2013, 33,2% dos homicidas eram
parceiros ou ex-parceiros das vítimas.
“As Diretrizes Nacionais buscam eliminar as
discriminações a que as mulheres são alvo pelo machismo, pelo racismo, pelo
etnocentrismo, pela lesbofobia e por outras formas de desigualdades que se
manifestam desde a maneira como elas vivem, a deflagração de conflitos com base
em gênero e os ciclos de violência, que culminam com as mortes violentas”,
explicou a representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman.
“Feminicídios são assassinatos cruéis e marcados
por impossibilidade de defesa da vítima, torturas, mutilações e degradações do
corpo e da memória. E, na maioria das vezes, não se encerram com o assassinato.
Mantém-se pela impunidade e pela dificuldade do poder público em garantir a justiça
às vítimas e a punição aos agressores”, disse.
Lei de 2015 tipificou crime
A ONU Mulheres e o governo esperam que a publicação contribua para a
implementação da Lei do Feminicídio (13.104/2015), que alterou o
Código Penal brasileiro ao tipificar esse crime – homicídio cometido com
requintes de crueldade contra mulheres por motivações de gênero. O lançamento
das Diretrizes quer Incluir a perspectiva de gênero como hipótese inicial das
investigações dos assassinatos.
Segundo a secretária nacional de Segurança Pública
do Ministério da Justiça, Regina Miki, as diretrizes proporcionarão a
capacitação de policiais e peritos para que tenham uma visão diferenciada.
“Terá aquele olhar de que aquela mulher morreu pela condição de ser mulher”,
afirmou.
Para a secretária especial de Políticas para as
Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos
Direitos Humanos, Eleonora Menicucci, as diretrizes provocarão mudanças nas
condenações e prisões dos agressores de mulheres. “A Lei do Feminicídio
representa uma mudança cultural numa sociedade patriarcal”, destacou.
Menicucci também afirmou que o governo promoverá
uma sensibilização a nível nacional para que todos os estados apliquem as
Diretrizes.
Motivações de gênero e condutas adequadas
Na nova legislação, a violência doméstica e
familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher são descritos
como elementos de violência de gênero e integram o crime de feminicídio.
As Diretrizes Nacionais detalham as motivações
baseadas em gênero que podem estar por trás de episódios violentos: sentimento
de posse sobre a mulher; controle sobre seu corpo, desejo e autonomia;
limitação da sua emancipação profissional, econômica, social ou intelectual;
tratamento da mulher como objeto sexual; e manifestações de desprezo e ódio
pela mulher e por sua condição de gênero.
O documento também apresenta recomendações
específicas para cada fase da investigação policial e do processo judicial e
seus respectivos encarregados.
As etapas são dirigidas por diversos profissionais,
como bombeiros, socorristas e demais profissionais de saúde, guardas
municipais, policiais civis, militares e federais, peritos, médicos legistas,
funcionários cartoriais, promotores de justiça, defensores públicos,
magistrados, jornalistas, entre outros.
Brasil é protagonista na implementação nacional de
protocolo regional
As Diretrizes Nacionais são baseadas no Modelo de
Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por
Razões de Gênero. O Brasil foi escolhido como país-piloto para o processo de
adaptação do documento internacional e de sua incorporação às normativas e
diretrizes nacionais.
Os critérios de seleção do país incluíram a
prevalência e relevância das mortes violentas de mulheres por razões de gênero
no território nacional, a capacidade de implementação das Diretrizes no sistema
de justiça criminal, a existência prévia de relações interinstitucionais entre
os parceiros, a capacidade técnica dos escritórios da ONU Mulheres e do ACNUDH
para desenvolver o projeto no Brasil e a presença de representação diplomática
da Áustria, cujo governo apoia a iniciativa.
A elaboração das Diretrizes mobilizou não apenas os
organismos da ONU já citados, mas também a campanha do secretário-geral da ONU
“UNA-SE pelo Fim da Violência contra as Mulheres”.
O governo do Brasil participou da concepção do
documento por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério
das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e do
Ministério da Justiça.
Fonte: ONU Brasil
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