Justiça
Federal de Altamira suspende licença de operação de Belo Monte.
Obras do canteiro da hidrelétrica de Belo Monte, em
março de 2015. Foto: Greenpeace/Fábio Nascimento.
A decisão, conforme notícia publicada no site do
Ministério Público Federal, se deve ao descumprimento da condicionante que
determinava a reestruturação da Funai local para atender aos indígenas afetados
pela obra, a notícia publicada .
“A Justiça Federal de Altamira determinou a
suspensão da Licença de Operação da usina de Belo Monte até que a Norte Energia
SA e o governo brasileiro cumpram a obrigação de reestruturar a Fundação
Nacional do Índio (Funai) na região para atender os índios impactados pelo
projeto. A condicionante já constava na licença prévia da usina, concedida em
2010, mas nunca foi cumprida. Em 2014, o Ministério Público Federal acionou a
Justiça, que ordenou por meio de liminar o cumprimento da condicionante. Até
hoje, com todos os impactos atingindo severamente os povos indígenas, a
reestruturação não aconteceu.
A liminar inicial do processo é de janeiro de 2015.
E ordenava a apresentação, em 60 dias, de um plano de reestruturação, que
deveria incluir a construção de sede própria para a Funai e contratação de
pessoal suficiente para atender as demandas geradas por Belo Monte no
atendimento aos oito povos indígenas impactados pela usina. O governo e a Norte
Energia não apresentaram o plano até hoje e o MPF comunicou à Justiça o
descumprimento e solicitou medidas mais rigorosas.
Como resposta, a juíza Maria Carolina Valente do
Carmo determinou “a suspensão dos efeitos da Licença de Operação da UHE Belo
Monte até a satisfação da obrigação condicionante referente à reestruturação da
Funai, de modo a garantir as condições necessárias ao acompanhamento da
implementação das demais medidas e condicionantes relacionadas ao componente
indígena”.
Em vez da reestruturação, o que ocorreu entre 2010,
data da primeira licença de Belo Monte, até 2015, data da última licença, foi a
desestruturação da Funai. Continua sem sede própria, em 2012 foram retirados
todos os postos das aldeias e tem hoje 72% menos funcionários para atuar com os
povos indígenas. O governo federal chegou a dizer à Justiça, em 2015, que o
problema dos funcionários seria resolvido com a realização de um concurso público,
mas até hoje não apresentou cronograma para isso. E a situação se agravou, com
mais funcionários se afastando ao longo do ano. Em 2011 eram 60 servidores,
hoje são apenas 23.
Em junho de 2015, a coordenação regional da Funai
enviou correspondência para Brasília em que afirmou: “no âmbito da Funai de
Altamira nunca enfrentamos um desafio de tamanha grandeza, onde funcionários
abnegados se veem obrigados a aceitar o processo crescente de agregação de
atribuições, o que vem resultando em um desgaste físico, emocional e laboral.
Alertamos que, provavelmente, nos próximos 6 (seis) meses, se nada for feito no
sentido de analisar, avaliar e deliberar sobre a questão em tela, corre-se o
risco de um colapso e interrupção das atividades desta regional, situação que
prejudicará as ações institucionais e as comunidades indígenas”.
A situação da Funai agrava os impactos que Belo
Monte provoca sobre os povos indígenas, abandonados à própria sorte, lidando
diretamente com diretores e prepostos da Norte Energia S.A, que passam a atuar
como se fossem o Estado. “A reestruturação da Funai era medida indispensável
para que as demais ações condicionantes fossem devidamente implementadas. O que
ocorreu foi a desestruturação da FUNAI e o corrompimento das obrigações do
licenciamento pela Norte Energia”, diz o MPF. Com isso o impacto de Belo Monte
sobre os indígenas ultrapassou de modo ainda não mensurado os prognósticos dos
Estudos de Impacto Ambiental.
A decisão que suspende a licença de Belo Monte é de
11 de janeiro. Depois que for notificado, o Ibama tem prazo de cinco dias para
paralisar o enchimento do reservatório. Além da suspensão da licença, a juíza
determinou multa de R$ 900 mil para União e Norte Energia, pelo descumprimento
da ordem judicial”.
O ISA publicou em junho de 2015 o Dossiê Belo
Monte, Não há condições para a Licença de Operação que elenca as condicionantes
que a Norte Energia deveria cumprir para obter a LO. Leia aqui.
Fonte: Instituto Socioambiental
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