Responsabilidade
compartilhada no combate à poluição.
Nos grandes centros urbanos, a principal causa da
poluição local é o transporte. Foto: Shutterstock
O comércio de bens, serviços e turismo precisa
estar atento para minimizar ou mitigar a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a
segurança e o bem-estar da população.
Por José Goldemberg e Cristiane Lima Cortez*
Toda atividade humana, produtiva ou não, impacta o
meio ambiente e pode causar poluição. Assim, o comércio de bens, serviços e
turismo também precisa ficar atento para minimizar ou mitigar a degradação da
qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente
prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições
adversas às atividades socioeconômicas; comprometam desfavoravelmente a biota;
afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias
ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Um dos pontos relevantes diz respeito às emissões
veiculares provenientes das frotas para a entrega de variados produtos nas
casas dos consumidores. Sempre que possível, é importante usar combustíveis
renováveis em substituição aos fósseis; traçar rotas que minimizem o trajeto a
ser percorrido, manter carros e caminhões regulados, a fim de racionalizar o
consumo de combustível, reduzindo a emissão de fumaça preta proveniente da
combustão do diesel e promovendo a melhoria da qualidade do ar. Pois, nos
grandes centros urbanos, a principal causa da poluição local é o transporte,
provocando doenças cardiovasculares e respiratórias, além de cansaço, fadiga e
irritação nos olhos e nariz. E tudo se agrava no inverno, com a dificuldade da
dispersão dos poluentes e a inversão térmica.
Outro ponto importante, que os estabelecimentos
comerciais podem contribuir no combate à poluição é na correta gestão dos
resíduos sólidos gerados nos próprios comércios e aqueles provenientes de
sistemas de logística reversa.
No primeiro caso, o empresário precisa verificar se
seu estabelecimento é considerado um grande gerador pela legislação municipal
local e seguir todas as regras, a começar pela elaboração de Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos que atenda ao plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos e que minimamente contenha a descrição da
atividade e do empreendimento; o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou
administrados: origem, volume e caracterização; definição dos procedimentos
operacionais e das etapas do gerenciamento de resíduos sólidos incluindo
controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, medidas
saneadoras para os passivos ambientais; identificação das soluções consorciadas
ou compartilhadas com outros geradores; ações preventivas e corretivas a serem
executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; metas e
procedimentos para minimização da geração, reutilização e reciclagem de
resíduos sólidos; periodicidade de revisão do plano e quando pertinente as
ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos.
Foto: Shutterstock
A empresa deve designar um responsável técnico
devidamente habilitado para a elaboração do plano, para sua implementação,
operacionalização, monitoramento e para fazer a manutenção das informações atualizadas
e disponíveis às autoridades competentes. A aprovação do plano de gerenciamento
de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente, sendo que tal plano
ainda é parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
Uma forma excelente de combater a poluição, é
participar dos sistemas de logística reversa de produtos que, após o consumo,
resultam em resíduos de significativo impacto ambiental. Por resoluções do
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), há obrigatoriedade do comércio receber
de volta as embalagens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, pilhas e
baterias e os pneus, no caso do consumidor efetuar a troca. Já a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (legislação federal), trouxe a obrigação também da
logística reversa de embalagens em geral, lâmpadas, medicamentos, óleos
lubrificantes usados ou contaminados e produtos eletroeletrônicos.
No Estado de São Paulo, foram incluídos ainda óleo
comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo e as embalagens em geral são
separadas por produto em quatro grupos: alimentos, bebidas, produtos de higiene
pessoal, perfumaria e cosméticos e produtos de limpeza.
Assim, em alguns casos o comércio precisa ser ponto
de coleta dos produtos após o consumo e em outros pode optar por aderir a um sistema
existente, assinando um acordo setorial (federal) ou termo de compromisso
estadual, atuando como ponto de coleta ou na divulgação do sistema.
O importante é participar e fazer parte da cadeia
de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na qual
fabricantes, importadores, distribuidores, varejistas, consumidores e titulares
dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos têm
responsabilidades individualizadas e encadeadas, para minimizar a geração de
resíduos sólidos e rejeitos, bem como para reduzir os impactos causados à saúde
humana e à qualidade ambiental, combatendo a poluição.
* José Goldemberg é presidente do Conselho
de Sustentabilidade da FecomercioSP. Doutor em Física, foi presidente da SBPC e
da Cesp, além de reitor da USP. Atuou como secretário das pastas de Ciência e
Tecnologia de São Paulo e do Meio Ambiente da Presidência da República. Também
foi ministro da Educação e professor da Universidade de Paris (França) e
Princeton (Estados Unidos).
Cristiane Cortez é assessora do Conselho de
Sustentabilidade da FecomercioSP. Integrante do Comitê da Bacia Hidrográfica do
Alto Tietê. Coordenadora do Grupo Técnico da Gestão da Demanda deste Comitê.
Professora dos cursos de Engenharia da FAAP. Bacharel e Mestre em Engenharia
Química. Doutora em Ciências pelo Programa de Pós-Graduação em Energia (PPGE)
da USP.
Fonte: ENVOLVERDE
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