Falhas e
inconsistências do Cadastro Ambiental Rural.
Levantamento da Pública revela que mais de
dois terços dos imóveis rurais declarados no Cadastro Ambiental Rural do Pará
apresentam alguma sobreposição e pelo menos 20 registros definitivos validados
em terras indígenas, o que é proibido.
Por Ciro Barros, Iuri Barcelos, João
Otávio Gallo, da Agência Pública –
Exaltado como uma das principais ferramentas para
que o Brasil cumpra suas metas do Acordo de Paris sobre o clima, firmado no último mês de
abril, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) nasceu há quatro anos como instrumento
de regularização ambiental. Ele é uma estratégia do Estado brasileiro para
controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas nacionais, bem
como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
A Pública se debruçou sobre os cadastros do
estado do Pará para investigar uma percepção ainda incipiente de especialistas
que estudam o CAR: o novo cadastro esbarra em questões como fiscalização e
controle ineficientes e em problemas relacionados à titularidade das terras.
Para a obtenção das conclusões expostas a seguir,
analisou-se uma amostra de 95% da área de registros do CAR no Pará colhidos até
junho deste ano, o que corresponde a uma área de 52 milhões de hectares.
Somados, esses imóveis têm de recompor quase 600 mil hectares de reserva legal;
área de cobertura vegetal que, por lei, deve ser preservada nos imóveis rurais.
150 mil registros; 108 mil cadastros
sobrepostos
Dos mais de 150 mil registros do CAR paraense
analisados pela Pública, ao menos 108 mil apresentam alguma sobreposição com
outros imóveis rurais; no total, a reportagem identificou quase 240 mil áreas
de sobreposição, que somam mais de 14 milhões de hectares. A pesquisa revela
também que em 48 mil cadastros as sobreposições preenchem mais de 100% do imóvel
rural, o que significa que diversos registros incidem sobre o mesmo imóvel.
Além desses milhares de cadastros, ao menos 1.540
registros incidem diretamente sobre terras indígenas e outros 291 sobre
Unidades de Conservação de Proteção Integral, áreas protegidas pertencentes à
União. De acordo com as informações disponibilizadas, todos os cadastros estão
ativos, embora 80% deles constem como “Aguardando análise”.
Mais grave, o levantamento encontrou 20 cadastros
analisados e aprovados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (Semas) do Pará com incidência sobre terras indígenas, o que é
proibido.
Da análise dos dados surgiram casos que
evidenciam o problema fundiário do Pará. A fazenda Paragominas é um exemplo.
Esse imóvel rural possui uma área de cerca de 4 mil hectares com 100% de sua
área sobreposta à Terra Indígena Apyterewa, homologada pela Presidência da
República em abril de 2007.
O cadastro desse imóvel foi analisado pela Semas
em novembro de 2008, ou seja, mais de um ano e meio após a homologação da terra
indígena, e mesmo assim houve validação sobre a área, o que configura uma
ilegalidade. Pela Constituição, as terras indígenas são de usufruto exclusivo
dos índios que as ocupam – nesse caso, os da etnia Parakanã. Desde 2011 a Funai
mantém uma operação para retirar os ocupantes não indígenas da Apyterewa. Em junho, a Força Nacional de Segurança Pública foi deslocada
para apoiar a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária e a Funai nessa
desintrusão.
Em entrevista à Pública, o diretor de
Geotecnologias da Semas, Vicente de Paula, confirmou que não pode haver
cadastros ativos sobre terras indígenas. “Não pode. Se o cadastro está
incidindo, a gente nem aprova. Se ele está a 10 quilômetros da terra indígena,
que a gente chama de área de influência, a gente cumpre a resolução 378 do
Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] e avisa a Funai para que tenha a
anuência”, esclarece. Diante da situação relevada pela reportagem, a Semas
afirmou que “esses cadastros serão filtrados no módulo análise quando
instalado. A previsão para a instalação é de 40 dias”. O módulo de análise,
explicado em detalhes adiante, é um software lançado em maio do ano passado que
pretende automatizar a verificação da consistência dos dados do CAR declarados
pelos proprietários ou posseiros rurais. O proprietário da fazenda Paragominas
não foi localizado pela reportagem.
Em outro caso, a empresa Rondobel Indústria e
Comércio de Madeiras apresenta três cadastros ativos sobrepostos à Terra
Indígena Maró, localizada no município de Santarém. Ao todo, os cadastros da
madeireira incidem sobre 2.600 hectares do território habitado pelos índios
Arapiaun e Borari. Identificada em outubro de 2011, a terra Maró tem CARs que
permanecem ativos. A empresa possui dezenas de Planos de Manejo Florestal
Sustentável (PMFS) na área e, desde 2007, recebeu a autorização do governo do
Pará para explorar o equivalente a 252 mil metros cúbicos de volume de madeira
nesses planos. Procurada, a Rondobel não negou a exploração madeireira em terra
indígena.
Em nota, afirmou que “respeita (e respeitará) toda e qualquer decisão
judicial e do Poder Público” e que não há “qualquer divergência ou conflito entre
a empresa e a comunidade indígena”. A empresa afirma que “houve apenas a
delimitação da pretensa TI pena Funai”.
Há uma contradição entre o que diz a Rondobel e o
que afirmou à Pública Vicente de Paula, da Semas. Segundo ele, a partir do
momento em que se delimita um território indígena, “os limites são respeitados”
pelo órgão ambiental, o que significa que não podem existir CARs ativos.
A Pública enviou uma série de questionamentos a
SEMAS, veja as perguntas e respostas na íntegra.
Estados são os responsáveis pela
regulamentação
Pela legislação, os estados são os responsáveis
pela regulamentação e pelo gerenciamento dos dados. Criou-se também o Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) para a integração das informações
pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão federal ligado ao Ministério do
Meio Ambiente responsável pelo gerenciamento do CAR no país. “A gente tem uma
margem de mais de 350 milhões de hectares registrados no cadastro”, diz Carlos
Eduardo Sturm, diretor do SFB. O diretor explica que o SFB vem atuando agora
com o processo de regularização ambiental e integrando as bases de dados do
sistema. Segundo o último boletim do órgão, pelo menos 3,61 milhões
de propriedades ou posses rurais já haviam sido cadastradas no SiCAR,
totalizando uma área de mais de 377 milhões de hectares, 94,7% da área passível
de cadastro. Em relação aos problemas apontados pela reportagem, a SFB não
respondeu até a publicação.
As inconsistências encontradas na apuração e
análise dos dados do CAR paraense contrastam com o entusiasmo dos últimos
governos com o instrumento de regularização ambiental. O atual ministro da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento do governo interino de Michel Temer, Blairo
Maggi (PP-MT), não poupou elogios ao CAR quando senador. “Além dos seus fins
estatísticos, irá ajudar esses proprietários no planejamento ambiental e
produtivo de suas terras. Esse é um Brasil criando condições para o
desenvolvimento agrícola responsável pautado pela preservação ambiental”,
discursou no plenário em
março deste ano. “O Brasil quer acabar com o desmatamento ilegal, controlar
as autorizações de supressão de vegetação com base na lei. Para isso vou ter
que fazer Cadastro Ambiental Rural. Pela primeira vez, você tem o setor
produtivo a bordo fazendo uma coisa da área ambiental”, afirmou à BBC Brasil a ex-ministra do Meio Ambiente
Izabella Teixeira.
O CAR nasceu do Código Florestal
O Código Florestal, aprovado em 2012 sob críticas de ambientalistas e movimentos ligados à pauta
socioambiental e alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) no Supremo Tribunal Federal, tornou obrigatória a realização do CAR para
todas as propriedades e posses rurais do Brasil, inclusive as coletivas, como
áreas de populações tradicionais (quilombolas e ribeirinhos, por exemplo) e
assentamentos da reforma agrária.
O CAR é autodeclaratório, ou seja, os próprios
proprietários ou posseiros (no caso de imóveis particulares) registram em uma
plataforma virtual todos os dados ambientais de seus imóveis: desde as Áreas de
Preservação Permanente (APP) até áreas de Reserva Legal, florestas ou áreas
remanescentes de vegetação nativa. Esse cadastro permite ao governo fiscalizar
o desmatamento nos imóveis e visualizar o nível de adequação ambiental, por
exemplo, se o imóvel mantém o percentual legal de APPs ou Reserva Legal. Cabe
aos governos estaduais, após os proprietários cadastrarem os dados,
verificá-los.
“A implementação do Código e toda a segurança
jurídica, como a garantia de que os mecanismos de compensação e regularização
funcionem, estão vinculadas ao CAR. Ele é o eixo por onde todo o Código
Florestal gira em volta”, afirma Gerd Spavorek, professor da Escola Superior de
Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP).
Ao fazer um balanço do
cadastro no ano passado, a ex-ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira
afirmou: “Nunca tivemos a quantidade de informação que temos hoje sobre
vegetação nativa em propriedades rurais no país. O antigo Código Florestal
sequer conseguiu registrar 1% daquilo que é a demanda que o [novo] Código
Florestal determina, que é mapear, por intermédio do CAR, todos os
remanescentes de vegetação nativa e a regularização ambiental dos
proprietários”. Apesar desse potencial e do novo patamar de informações
registradas pelo CAR, a política esbarra em velhas questões do caos fundiário
brasileiro e da disputa pela terra.
“Cartucho de impressora numa máquina de
escrever”
“O CAR é um grande instrumento, uma inovação,
algo que pode ser muito positivo. Mas, enquanto não tiver uma checagem
fundiária, ele pode ser usado por pessoas que querem se dizer donas de
determinadas áreas públicas, sobre as quais não poderia existir posse nem
propriedade”, avalia Eliane Moreira, promotora licenciada do Ministério Público
do Estado do Pará e doutora em desenvolvimento sustentável pela Universidade
Federal do Pará (Ufpa).
Autora do artigo “O
Cadastro Ambiental Rural: a nova face da grilagem na Amazônia?”, ela afirma
que a checagem fundiária do CAR é defasada. “No Pará, o CAR tem duas fases:
provisório e o definitivo. O período até a checagem de documentação e
verificação de incidência efetiva sobre territórios tradicionais é muito
grande. Isso gera distorções. Por exemplo, você tem áreas no município de
Portel [a cerca de 260 km de Belém] em que há grande incidência de cadastros em
glebas que haviam sido destinadas pelo próprio estado do Pará para comunidades
tradicionais”, diz Eliane, que atuou na Região Agrária de Castanhal.
Para ela, há ainda uma questão anterior. De
acordo com a lei brasileira, mesmo os documentos cartoriais não bastam para
comprovar a posse ou propriedade de terras, já que é necessário checar toda a
cadeia dominial do imóvel para chegar até o título de origem que confirma se a
posse ou propriedade é legítima. “O CAR é um cartucho de impressora numa
máquina de escrever. É um instrumento supermoderno e interessante, mas a gente
precisa atualizar a máquina onde ele vai operar”, compara Eliane. “Essa
pretensão do CAR de se esquivar da questão fundiária pode levar o instrumento a
fracassar. E, para enfrentar a questão fundiária, não basta só o cruzamento com
outras bases de dados; é preciso fazer uma varredura em toda a cadeia dominial
dos imóveis para ver se os documentos de cartório são legítimos. Sem essa
varredura, o CAR vai validar a situação de conflitos de terra no Pará”, afirma.
Caos fundiário
Exemplo da situação caótica em termos de
registros de terra no Pará foi a varredura realizada nos cartórios pela Comissão Permanente de
Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem.
Após análise dos documentos de posse e propriedade registrados nos cartórios do
estado, a comissão solicitou o bloqueio de mais de 6 mil áreas registradas até
2007. Somados, os registros contabilizam mais de 480 milhões de hectares, ou
seja, uma área equivalente a quase quatro vezes o tamanho do próprio Pará. “Se
de um lado o CAR é muito bem-vindo, por dar alguma ideia da localização de um
imóvel, de outro ainda há muita insegurança com relação aos dados cartoriais
discutíveis; os dados do CAR não batem com os dados do Incra ou da Receita
Federal, por exemplo”, avalia o professor de direito da Ufpa Girolamo Treccani,
que participou da análise dos documentos nos cartórios paraenses.
É nesse quadro de insegurança que o CAR traz
preocupação, sobretudo pelo modo como foi regulamentado não só no Pará, mas nacionalmente. O modelo
autodeclaratório impõe ao poder público a necessidade de uma fiscalização
eficiente para corrigir as inconsistências, mas, como mostra o levantamento da
Pública, existem casos de validação de CARs em áreas públicas. Além disso, para
registrar um CAR no Pará, é preciso dar alguma comprovação da posse do imóvel,
mas as fontes consultadas pela reportagem afirmam que a Secretaria de Meio
Ambiente aceita uma documentação frágil para essa comprovação. Por exemplo, uma
cópia de certidão de um órgão fundiário ou declarações de sindicatos,
cooperativas e prefeituras é suficiente para comprovar posse.
“Qual a
legitimidade que uma cooperativa ou sindicato tem para atestar a posse?”,
questiona Eliane Moreira. Fato é que já existem grandes quadrilhas que se valem
do CAR para grilar terras públicas e explorá-las ilegalmente.
Análise remota basta?
Prorrogado o prazo final de inscrição do CAR para
dezembro de 2017, caberá aos governos estaduais, com a coordenação do governo
federal, fazer a triagem dos dados autodeclarados pelos proprietários. Para
isso, o SFB aposta no “módulo de análise” para separar o joio do trigo, um
software lançado em maio do ano passado que pretende automatizar a verificação
da consistência dos dados do CAR declarados pelos proprietários ou posseiros
rurais.
O sistema integra outros bancos de dados para
apontar as inconsistências como sobreposições com áreas públicas e outros
imóveis. “Você tem o módulo de cadastramento, em que mais de 4 milhões de CPFs
e CNPJs acessaram e fizeram seu cadastro. Depois você tem o módulo que a gente
chama de ‘Central do Proprietário Possuidor’”, explica Carlos Eduardo Sturm,
diretor do SFB.
Pelo Central do Proprietário, o produtor terá as
informações do andamento da análise do processo. “E temos também um módulo de
análise propriamente dito, lançado no ano passado, que prevê a automatização de
procedimentos e de fluxo digital de aprovação do cadastro”, explica Sturm. No
entanto, o decreto de regulamentação do CAR não determina a
fiscalização in loco; diz que “o órgão ambiental competente poderá realizar
vistorias de campo sempre que julgar necessário”. Apesar disso, o decreto estabelece
que, “enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de pendências
ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados
para a inscrição no CAR, será considerada efetivada a inscrição do imóvel rural
no CAR”.
Para entender o sistema de análise do SFB, é
preciso detalhá-lo. Primeiro, o sistema obtém os dados declarados dos imóveis e
os localiza a partir de análises de satélite. Sobre a área declarada, se
delimita um perímetro para aferir se as informações dos proprietários condizem
com a determinação legal. Por exemplo, pela imagem de satélite é possível
verificar se uma área de Reserva Legal condiz com o percentual determinado por
lei.
Segundo Sturm, o sistema aponta também as
sobreposições dos imóveis com áreas públicas. “O cadastro vai ser recebido no
banco de dados e, ao ser recebido, entra a geolocalização, que é cruzada com
outras bases como unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos de
reforma agrária, áreas de embargo do Ibama e outros imóveis rurais”, explica o
diretor do SFB. Ele garantiu em entrevista à Pública que as secretarias
estaduais não validam CARs em áreas públicas, o que não corresponde ao
levantamento da Pública.
Segundo o diretor de Geotecnologias da Semas do
Pará, Vicente de Paula, o módulo de análise está integrando bases de outros
órgãos para o cruzamento de informações. “Esses insumos que colocamos na nossa
base é para que já haja um cruzamento automático, porque não teríamos como
fazer um a um”, afirma. Segundo ele, a Semas vem firmando convênios com os
municípios paraenses para ampliar a fiscalização.
A validação remota não é unânime entre os
especialistas. Gerd Spavorek, da Esalq-USP, afirma ser possível fazer uma
validação eficiente com meios remotos. “A tecnologia para tratar as
incorreções, como as sobreposições, existe. Isso é um desafio técnico
plenamente superável. Não existe uma dificuldade ou uma incerteza da
viabilidade do CAR em função dessas inconsistências. É um desafio muito menor
fazer essa crítica do que ter a adesão ao CAR”, opina. Já Eliane Moreira
discorda. “Para saber qual é realmente a incidência da terra, você só assegura
a questão fundiária com varredura in loco. Existem casos em que o sujeito
apresenta um documento cartorial perfeito e válido, mas ele está ocupando uma
área que não é a do documento. Não é incomum acontecer. Já vi casos em que
havia um desvio de 60 km entre o documento apresentado e a área ocupada”,
argumenta.
Organizando milhares de registros do CAR
Para realizar o levantamento nos dados do CAR do
Pará, a reportagem da Pública baixou 143 planilhas (uma para cada município do
estado) que continham todos os códigos dos imóveis rurais declarados ao SFB. O
órgão federal possui um sistema virtual para visualização das informações dos
cadastros. Como a consulta é individual, o programador João Otávio Gallo
desenvolveu um software (batizado de CARbot) que fez buscas automáticas no
portal do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e extraiu de
cada registro todas as informações públicas disponíveis. O programa então
compilou os resultados das buscas numa robusta base de dados. Com isso, foram
visualizados todos os cadastros dessa etapa autodeclaratória do CAR no sistema
federal. Mas era preciso saber quais desses cadastros já haviam passado pela
análise e validação do órgão responsável, a Semas. Era necessário juntar a
imensa base de dados federal com os registros no portal do governo paraense.
A Pública, então, desenvolveu um algoritmo que
uniu características comuns às duas bases, como o nome do imóvel, município e
área. A fórmula juntou todos os cadastros correspondentes e filtrou as
informações relevantes para a pesquisa. Em seguida, foi feita uma checagem
individual dos registros encontrados. A extração dos dados durou
aproximadamente cinco dias e foi encerrada no último dia 10 de julho.
Fonte: Agência
Pública
Nenhum comentário:
Postar um comentário