Chamamento do IBAMA vai selecionar propostas de recuperação nas bacias do São Francisco e do Parnaíba.
Por Gabriel Figueira e Warner Bento
Filho, Observatório do Código Florestal
Termina em 31 de julho o prazo para
submissão de projetos ao programa de Conversão de Multas do Ibama.
O programa pretende promover, na Bacia do São Francisco, projetos de
recomposição da vegetação nativa, de nascentes e de áreas
marginais aos corpos d’água. Já na Bacia do Parnaíba, a ideia é
desenvolver ações para adaptação às mudanças climáticas e
convivência sustentável com o Semiárido.
A conversão de multas, prevista na
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), possibilita àquele
que cometeu infrações administrativas ambientais substituir as
multas recebidas por prestação de serviços de preservação,
melhoria e recuperação do meio ambiente. O chamamento só foi
possível após a edição do Decreto nº 9.179, de 2017. Os
descontos a serem aplicados na conversão das multas podem chegar a
60% e, embora sejam considerados exagerados por algumas organizações
da sociedade civil, viabilizam a implantação de projetos voltados à
conservação ambiental.
Ana Beatriz de Oliveira,
coordenadora da Divisão de Captação de Recursos e Projetos
Especiais do IBAMA, lembra que as multas ambientais não têm o
propósito de arrecadar, e sim o de dissuadir. “O objetivo é fazer
com que o infrator não cometa mais a infração”, esclarece. Os
mecanismos existentes até então, segundo Ana Beatriz, tinham
alcance muito pequeno. “O réu se vale da proteção do Judiciário
para seguir protelando qualquer instrumento. O ambiente jurídico
recepciona um tempo muito grande nas decisões, fazendo com que a
efetividade da dissuasão não seja alcançada”, diz.
Os recursos para conversão de
multas poderão ser usados, inclusive, para recuperar propriedades
particulares. “O recurso é privado”, esclarece Ana Beatriz. “Não
é internalizado pelo Orçamento da União. Se a área é pública ou
privada, o ecossistema não sabe. A legislação permite que o Poder
Público faça a intervenção, o que não impede que o proprietário
seja cobrado depois. A legislação não foi suficiente para obrigar
o proprietário a fazer. Estamos falando de necessidade pública”,
diz.
Porém, não será permitida conversão de multa quando a
infração resultar em morte, quando o autuado constar no cadastro
oficial de empregadores com funcionários em condições análogas às
de escravo e quando constatados indícios de que o autuado explore
trabalho infantil.
“A implantação da conversão de
multas já era esperada há muito por quem trabalha com recuperação
de áreas degradadas. Agora, com o chamamento público, abre a
possibilidade de aplicar os recursos originados da aplicação das
multas em projetos benéficos ao meio ambiente”, diz a secretária
executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice.
É importante observar que mesmo em
caso de conversão da multa, o proprietário rural deve reparar todos
os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação. “O
Ibama aplicou, por exemplo, multa de 2 milhões de reais por
desmatamento de 2 mil hectares no Mato Grosso, ou seja, mil reais por
hectare. O preço do hectare pronto para o plantio no estado gira em
torno de 15 mil reais. O de floresta varia entre 3 e 6 mil. Assim, se
o proprietário não for obrigado a reparar o dano, o desmatamento
lhe rende pelo menos 7 mil reais por hectare”, contabiliza Roberta
del Giudice.
A substituição de multas pode
ocorrer de duas maneiras: a conversão direta, quando o próprio
autuado presta os serviços de recomposição, e a conversão
indireta, quando o autuado responde por cotas de projetos maiores,
desenvolvidos por instituições públicas ou privadas sem fins
lucrativos, previamente selecionadas pelo órgão emissor da multa. O
primeiro chamamento permite apenas projetos para conversão indireta.
As áreas a serem beneficiadas foram escolhidas por técnicos do
Ibama, da Agência Nacional de Águas (ANA), do Serviço Florestal
Brasileiro (SFB) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Segundo o IBAMA, a seleção de
projetos do primeiro chamamento envolve 195 municípios na bacia Rio
do São Francisco e 213 na bacia do Parnaíba, havendo o potencial de
converter R$ 2,5 bilhões em multas durante 20 anos no São
Francisco, e atender aproximadamente 5 mil famílias com ações
socioambientais no Parnaíba pelos próximos 10 anos. Os principais
devedores de multas ambientais no país são, principalmente,
petroleiras, siderúrgicas e mineradoras.
Serão escolhidos projetos para
restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e recarga
de aquíferos na Bacia do São Francisco, abrangendo dez sub-bacias
no bioma Cerrado que são responsáveis por 70% do volume de água da
calha principal do rio. Já na bacia do Parnaíba, serão
selecionados projetos que promovam a transição para uma produção
sustentável por meio de estratégias que proporcionem adaptação às
mudanças climáticas e assegurem convivência com as dificuldades do
Semiárido. São territórios ocupados em grande parte por
agricultores familiares, assentados da reforma agrária, populações
tradicionais e indígenas. No Semiárido do Nordeste, os serviços
serão voltados para a restauração ambiental e para garantir
segurança hídrica para a população.
O chamamento público e formulário
de manifestação de interesse pela conversão de multas ambientais
pode ser encontrado neste link:
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