Uso da
água no rio São Mateus entra em estado de alerta.
Rio São Mateus (ES)
Com o nível de 97cm na estação Boca da Vala,
a água pode ser captada para abastecimento público e para usos outorgados com restrição
– captação entre 22h e 6h. Rio São Mateus estava em estado Normal desde
novembro de 2016.
Por Redação da ANA –
Na última quinta-feira, 2 de fevereiro, a estação
fluviométrica Boca da Vala registrou um nível de 97cm do rio São Mateus segundo
o último boletim de acompanhamento da bacia. Como o manancial está
com nível entre 84 e 103cm neste ponto, o estado é de Alerta e a água pode ser
captada para abastecimento público e para usos outorgados com restrição –
captação entre 22h e 6h. Desde novembro de 2016 o rio estava no estado Normal.
Segundo as regras determinadas pela ANA para o uso da água nos rios de
domínio da União (interestaduais) na bacia do São Mateus, há quatro estados
hidrológicos possíveis: Normal, Alerta, Restrição e Suspensão. Todos eles são
determinados pelo nível do rio na estação Boca da Vala, que fica a cerca de
40km a montante (rio acima) da sede do município de São Mateus (ES). Estas
regras estão vigentes até 30 de abril de 2017.
O estado hidrológico de Suspensão é o mais severo
e acontece quando o nível do rio São Mateus fica abaixo de 47cm na estação Boca
da Vala. Nesta situação, a água somente pode ser utilizada para o consumo
humano e a dessedentação de animais, que são os usos prioritários em situações
de escassez hídrica segundo a Política
Nacional de Recursos Hídricos.
Tanto para Restrição quanto para Suspensão, as
entidades responsáveis pelo abastecimento público devem priorizar o atendimento
ao consumo humano de residências, hospitais, escolas, creches, órgãos públicos,
entre outros. Também devem ser coibidos usos menos essenciais, como: irrigação
de jardins e lavagem de carros e calçadas. O descumprimento das regras
estabelecidas será considerado infração grave de acordo com o Artigo 20, inciso
I, da Resolução ANA nº 662/2010.
Para o estado Normal, quando o nível do rio São
Mateus for igual ou maior do que 104cm, todos os usos da água estarão
liberados: abastecimento público e usos outorgados sem restrição.
As regras foram elaboradas pela Agência Nacional de
Águas (ANA) considerando informações levantadas em campo, a análise dos dados
hidrológicos e das outorgas de direito de uso de recursos hídricos já
concedidas na bacia hidrográfica. Às terças e sextas são divulgados boletins
semanais na página da Sala de Situação da Agência, que apontam o estado da bacia.
Os boletins valem para o dia de sua divulgação e para os dias que antecedem o
próximo boletim e podem ser acessados em: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/saladesituacao/v2/boletinsdiarios.aspx.
O rio São Mateus
Com nascente em São Félix de Minas (MG), o rio
São Mateus deságua no Oceano Atlântico no município de Conceição da Barra (ES).
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos
Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o
controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos
direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da
União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da
outorga é da ANA.
Fonte: ANA
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