‘Ecocídio’:
crime contra a Humanidade.
Por Redação da Agência Brasil –
O Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu, no
final de 2016, reconhecer o “ecocídio’ (termo que designa a destruição em larga
escala do meio ambiente) como ‘crime contra a Humanidade’. O novo delito, de
âmbito mundial, vem ganhando adeptos na seara do Direito Penal Internacional e
entre advogados e especialistas interessados em criminalizar as agressões
contra o meio ambiente. As informações são da Radio France Internationale.
Com o novo dispositivo, em caso de ecocídio
comprovado, as vítimas terão a possibilidade de entrar com um recurso
internacional para obrigar os autores do crime – sejam empresas ou chefes de
Estado e autoridades – a pagar por danos morais ou econômicos. A
responsabilidade direta e penas de prisão podem ser emitidas, no caso de países
signatários do TPI, mas a sentença que caracteriza o ecocídio deve ser votada
por, no mínimo, um terço dos seus membros.
O advogado brasileiro Édis Milaré, especialista em
Direito Ambiental, saúda a medida, dizendo que “ninguém quer se envolver num
processo-crime, porque o processo-crime estigmatiza. Nenhuma empresa quer
responder por um crime ambiental, porque sabe que está em jogo a sua imagem, a
sua reputação, a sua credibilidade, e isso diz respeito à sua sobrevivência. A
questão penal é importante, mas em termos de gestão ambiental o assunto do dia
no Brasil é dotar o país de um marco regulatório à altura da grandeza do nosso
meio ambiente, que devemos proteger”, afirmou.
Em setembro de 2016, a Procuradoria do TPI publicou
um documento de trabalho onde explica que, a partir de agora, o tribunal
interpretará os crimes contra a humanidade de maneira mais ampla, para incluir
também crimes contra o meio ambiente que destruam as condições de existência de
uma população porque o ecossistema foi destruído, como no caso de desmatamento,
mineração irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita de recursos
naturais, entre outros.
Foto: Shutterstock
Evolução
Desde a Conferência das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas (COP21), realizada em Paris, em 2015, os tribunais
internacionais de Direitos da Natureza tentam qualificar o ecocídio, dentro do
pressuposto jurídico, como o quinto crime internacional. Os outros quatro
crimes internacionais, reconhecidos e punidos pelo Tribunal Penal
Internacional, são o genocídio, os crimes de guerra, os crimes de agressão e os
crimes contra a humanidade.
A jurista em Direito Internacional Valérie Cabanes,
porta-voz do movimento End Ecocide On Earth (Pelo fim do ecocídio na Terra),
explica a origem do termo. “A ideia de ecocídio existe há 50 anos e foi evocada
pela primeira vez quando os americanos usaram dioxina nas florestas durante a
Guerra do Vietnã. Agora queremos reviver essa ideia que considera que atentar
gravemente contra ciclos vitais para a vida na Terra e ecossistemas deve ser
considerado um crime internacional”, disse.
“Trabalhamos em 2014 e 2015 num projeto de
alteração do estatuto do TPI, onde definimos o crime do ecocídio, explicando
que como hoje vivemos uma grave crise ambiental – com extinção de espécies,
acidificação dos oceanos, desmatamento massivo e mudanças climáticas –
atingimos vários limites planetários. Daí ser necessário regular o direito
internacional em torno de um novo valor, o ecossistema da terra, e nós
defendemos esta causa junto aos 124 países signatários do Tribunal Penal
Internacional”, explicou a especialista.
“Será um longo trabalho, porque reconhecer os
direitos da natureza e do ecossistema implica em reconhecer que o homem não é o
‘dono’ da vida sobre a Terra, o que pressupõe uma nova concepção do Direito,
baseada numa realidade onde o homem é interdependente de outras espécies e do
ecossistema. E isso implica também em reconhecer nossos deveres em relação às
gerações futuras”, enfatizou Valérie.
Fonte: Jornal do Brasil
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