STJ
proíbe publicidade dirigida às crianças.
O julgamento, inédito, foi da 2ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, relativo à campanha da Bauducco “É Hora de
Shrek”; decisão impacta toda a indústria.
Por Redação do Instituto Alana –
Em decisão histórica a 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) proibiu na última quinta-feira (10) a
publicidade dirigida às crianças. A deliberação ocorreu durante o julgamento da
campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca
Bauducco. Nela, as crianças precisavam juntar cinco embalagens de qualquer
produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e pagar mais R$5,00 para ganhar um relógio
exclusivo do filme.
A Ação Civil Pública do Ministério Público de São
Paulo teve origem na atuação do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana,
que alegou a abusividade da campanha por se dirigir ao público infantil e o
fato de se tratar de venda casada. Em 4 de julho de 2007, a empresa foi
notificada pelo Criança e Consumo sobre os abusos da promoção. Na sequência, o
caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo com o relato das
ilegalidades cometidas. O Ministério Público propôs Ação Civil Pública. Em
2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata ao pagamento de R$ 300 mil de indenização pelos danos causados
à sociedade pela campanha publicitária de 2007. (Leia o caso na íntegra aqui)
A Pandurata recorreu e o caso chegou ao STJ. No
Tribunal da Cidadania, a advogada Daniela Teixeira, representando o Alana como amicus
curiae, argumentou:
“A propaganda que se dirige a uma criança de
cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é
abusiva? O mundo caminha para frente. (…) O Tribunal da Cidadania deve mandar
um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas.”
O ministro Humberto Martins, relator do recurso,
destacou, no voto, tratar-se de venda casada, pois “o consumidor não pode ser
obrigado a adquirir um produto que não deseja”. Segundo Martins, trata-se de
uma “simulação de um presente, quando na realidade estou condicionando uma
coisa à outra”.
O ministro Herman Benjamin seguiu com veemência o
relator:
“Temos publicidade
abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não
se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário:
significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é
dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham
interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de
tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade
nos pais.“
Por sua vez, o ministro Mauro Campbell ressaltou
que o acórdão irá consignar a “proteção da criança como prioridade”, e não o
aspecto econômico do caso. Campbell lembrou que o Brasil é o único país que tem
em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades
das crianças, em todas as suas formas.
A decisão corrobora, de maneira irrefutável, o
trabalho do Projeto Criança e Consumo, que completa 10 anos em 2016. “É o reconhecimento
da criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. Esse é
um grande marco para nós e traz, certamente, uma mudança de paradigma”,
comemora Isabella Henriques, Diretora de Advocacy do Alana,
responsável pelo projeto.
*Com informações do Migalhas.
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