A
contabilidade da extração ilegal no Rio de Janeiro.
textos e fotos Luís Fernando Ramadon*
A mineração é considerada pelo setor minerário como
a base da sociedade industrial moderna, ao fornecer matéria-prima para todos os
setores da economia. Por outro lado, por se tratar da extração de recursos
naturais não renováveis, a mineração geralmente é vista como uma atividade
altamente impactante e não sustentável. Os efeitos ambientais e socioeconômicos
do aproveitamento das jazidas minerais dependem, principalmente, da forma na
qual esta atividade será planejada e desenvolvida.
Considerada de utilidade pública, a mineração tem
sua atividade controlada e autorizada pela União, a quem compete administrar os
recursos a indústria, o consumo e o comércio dos bens minerais, através do
Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, cujas normas são
regulamentadas pelo Código de Mineração (Decreto Lei 227, de 28/02/1967).
Os principais danos ambientais reconhecidos como de
grande impacto são: Degradação de praias, rios e lagoas; Alterações dos cursos
hídricos; Aumento do assoreamento; Descaracterização do relevo com erosão do
solo; Destruição de áreas de preservação permanente, da flora e da fauna;
Alteração do meio atmosférico, com aumento da quantidade de poeira no ar.
Entretanto, a extração mineral se torna muito mais
impactante e degradante quando ocorre de forma ilegal e criminosa, pois não
existe nenhum tipo de controle ou fiscalização. No estado do Rio de Janeiro, um
dos crimes mais comuns nessa atividade é a extração ilegal de areia, um dos
mais importantes agregados da construção civil.
Como forma de estimular a canalização de mais
investimentos dos órgãos governamentais, para possibilitar ações repressivas e
de inteligência mais eficazes e permanentes no setor minerário, foi criada uma
estimativa sobre a movimentação financeira da extração ilegal de areia.
A análise envolveu diversos parâmetros de pesquisa
relacionados ao consumo, produção, demanda e investimentos no mercado
imobiliário e em obras de grande porte, cujos indicadores socioeconômicos
selecionados se referem ao Produto Interno Bruto – PIB, à população e aos
investimentos.
Os parâmetros minerários se referem à produção
minerária, à comercialização, à quantidade de outorgas de Licenciamento e de
Concessão de Lavra, aos demais títulos minerários (Autorização de Pesquisa e
Requerimentos de Lavra, Licenciamento e Pesquisa), e ao recolhimento da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, tendo como
ano base 2014.
As estimativas foram calcadas em dados pesquisados
em diversas fontes como o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a Secretaria de Fazenda
do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ, a Associação Nacional das Entidades de
Produtores de Agregados para Construção Civil – ANEPAC, entre outras.
A significância dos valores da movimentação
financeira encontrados revela a importância deste crime, que chegou ao
resultado de R$ 630.720.000,00, com uma margem de erro de 5,85%, ou seja,
dentro de um intervalo entre R$ 594.000.000,00 e R$ 667.440.000,00, acumulando
num período de 10 anos mais de 6 bilhões de reais.
Comparando com outro estudo, realizado pela
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, SEFAZ-RJ, este sobre a
contabilidade do tráfico, que estimou um faturamento entre 316 e 633 milhões de
reais por ano, com um lucro de cerca de R$ 130 milhões no Rio de Janeiro.
Ressalta-se que “Entre os altos custos suportados pelos traficantes, estão o de
logística de fornecimento e autoproteção e as perdas decorrentes das apreensões
policiais. Além dos gastos com mão de obra, haveria gastos entre 121 e 218
milhões de reais por ano com a reposição de armas e a compra de produtos” [2].
Neste caso, no crime da mineração ilegal, não
existe ainda os custos fixos de defesa com o envolvimento de armas, mas apenas
prejuízos não mensurados com propinas e pagamentos de mão de obra para a
realização das extrações.
Nessa linha sobre a contabilidade do tráfico, foi
publicado na imprensa, através de uma série de reportagens, em maio de 2014, um
trabalho em que foi estimada em 21 bilhões de reais a movimentação financeira
do NARCOSUL, o maior bloco de drogas do mundo, formado pela Bolívia, Brasil,
Paraguai e Peru. O cálculo[3]
é uma estimativa e levou em conta dados da produção e do tráfico de drogas em
2012 e 2013.
A comparação entre os resultados demonstra que a
rentabilidade do crime minerário é altamente lucrativa e preocupante, podendo
envolver além dos criminosos comuns, o crime organizado, milícias, agentes
públicos e empresários do setor.
É de extrema importância ressaltar, que além da
extração ilegal da areia, existe também, na mesma escala a extração ilegal de
saibro e numa escala menor a extração de outros minerais como argila e
calcário, outros minerais considerados agregados da construção civil. Com isso
podemos afirmar que o crime de extração mineral ilegal pode atingir cifras
superiores a 1 BILHÃO DE REAIS por ano. Um valor muito significativo que não pode
ser desprezado e deve ser encarado com as sérias e pertinentes preocupações por
quem tem ou deveria ter a responsabilidade de combatê-lo.
* Luís
Fernando Ramadon é agente
de Polícia Federal, bacharel em Direito e Ciências Econômicas, e pós-graduado
em Direito Ambiental, com a monografia Crimes Ambientais na Área da Mineração.
Fonte: REBIA
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