Gerar sua
própria energia ficou ainda mais fácil!
Energias renováveis são parte da solução da questão
climática. Foto: © Bruno Arnold / WWF.
O consumidor brasileiro que gera sua própria
energia elétrica já pode enviar o excedente à concessionária, abater o valor da
próxima conta ou até mesmo compensar a diferença de consumo em outro imóvel de
sua escolha. A opção está prevista na Resolução Normativa nº 687/2015,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Por Redação do WWF Brasil –
A medida, que entrou em vigor na semana anterior,
atualiza as regras do setor e deve ampliar a oferta de energia no país tornado
a geração doméstica de eletricidade mais atraente.
O modelo já está testado – e aprovado – em outros
países. No Brasil, as primeiras adesões ao sistema de geração distribuída
começaram em 2012 e crescem a cada dia. Nos últimos dois anos, o número de
consumidores que aderiram à geração compartilhada quadriplicou, e já passa de
1900 em 2016, conforme a Aneel.
“Isso mostra o interesse das pessoas, que, mesmo
com regulamentações pouco atrativas de antes têm optado por gerar sua própria
energia”, comenta o superintendente de Conservação do WWF-Brasil, Mario Barroso.
Para ele, a alta da energia elétrica ajudou a aumentar esse número, que deve
ser ainda mais expressivo com as novas regras.
Fora isso, Barroso aponta os benefícios ambientais
que esse processo pode trazer. Entre eles, a diminuição de compra de energia
vinda de termelétricas e menos emissões de gases de efeito estufa, além de
economia dos investimentos em transmissão e redução das perdas nas redes e
melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.
O WWF-Brasil foi uma das organizações que participou
da consulta pública para mudanças de regras na resolução e tem defendido
fortemente a questão de mini e microgeração distribuída. “No ano passado,
lançamos estudos que mostram o grande potencial que o Brasil tem no
desenvolvimento de energias alternativas renováveis. Para nós, essas mudanças
representam um grande avanço e um passo importante para o desenvolvimento
sustentável do país”, afirma Mário Barroso.
Entenda o que foi aprovado:
A Resolução Normativa 687/2015 autoriza a geração
por meio do uso de qualquer fonte renovável (painéis solares fotovoltaicos e
microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis), além da cogeração
qualificada. Isso quer dizer que diversos interessados podem formalizar um
consórcio ou uma cooperativa, instalar uma micro ou minigeração distribuída e
utilizar a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou
cooperados).
As regras são válidas tanto para microgeração (em
que a central geradora tem potência instalada até 75 quilowatts) e quanto para
minigeração (onde a potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW ou 3 MW
para a fonte hídrica) distribuídas, conectadas na rede por meio de instalações
de unidades consumidoras.
A partir das mudanças na resolução, a ANEEL prevê
que mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia em
2024 – o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada, ou seja, o
equivalente ao que produzimos hoje com pequenas hidrelétricas (PCHs). Veja
abaixo os principais pontos da RN 687/2015:
– O consumidor pode instalar pequenos geradores em
sua unidade consumidora (casa, escritório, sítio etc) e enviar o excedente de
energia à distribuidora local, reduzindo o valor da próxima fatura de energia
elétrica.
– Quando a quantidade de energia gerada em
determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor
fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses
seguintes.
– O prazo de validade dos créditos passou de 36
para 60 meses.
– Caso o consumidor (pessoa ou empresa) tenha mais de um imóvel ou terreno, os créditos gerados em uma unidade consumidora poderão ser abatidos na outra, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.
– A partir de agora, é possível instalar geração
distribuída em condomínios ou outros empreendimentos de múltiplas unidades
consumidoras. Nesse caso, a energia gerada pode ser dividida entre os
condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
– Agora existe a “geração compartilhada”,
permitindo que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma
cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia
gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
– Foram criados formulários padrão para realização
da solicitação de acesso pelo consumidor, o que facilita o processo. Com isso,
o prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82
dias, foi reduzido para 34 dias.
– A partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
* Com informações do site da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL).
Fonte: WWF Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário