A Política Ambiental e a
necessidade de um Estadismo Global, artigo de Aparecida Ferreira Frias e
Fernando Maida.
A POLÍTICA AMBIENTAL E A NECESSIDADE DE ESTADISMO
GLOBAL
Aparecida Ferreira Frias1
Fernando Maida 2
Sumário
1. Introdução. 2. Estadismo e a Estratégia Política
Ambiental Sustentável. 3. A Política Nacional de Meio
Ambiente e a Governança no ambiente privado. 4. Governança Ambiental e a sinergia com um Sistema de
Gestão Ambiental. 5. Visão de Gestão Integrada na
Organização empresarial. 6. Considerações Finais. 7.Referências.
RESUMO
O presente artigo trata de uma análise da estrutura proposta pelo Estado da implantação de uma Política Ambiental com difusão no seio empresarial da necessidade de uma governança ambiental. Desta forma, historicamente observa que as nações mais desenvolvidas alternam suas políticas ambientais de acordo com seus apoios eleitorais, e isso não difere no Brasil. Ademais, o fomento por uma posição de estadismo e de imposição de uma política ambiental sustentável é necessária e deve ser imediata. O consórcio entre a governança ambiental e o sistema de gestão ambiental, com bases normativas em nível internacional, é fator-chave de sucesso para o segmento empresarial moderno. Assim, elenca-se ao final e posiciona-se no artigo uma proposta de um sistema de gestão integrada que irá reduzir custos e despesas por conjuminar esforços com base na implantação dos sistemas de qualidade total, meio ambiente e segurança.
RESUMO
O presente artigo trata de uma análise da estrutura proposta pelo Estado da implantação de uma Política Ambiental com difusão no seio empresarial da necessidade de uma governança ambiental. Desta forma, historicamente observa que as nações mais desenvolvidas alternam suas políticas ambientais de acordo com seus apoios eleitorais, e isso não difere no Brasil. Ademais, o fomento por uma posição de estadismo e de imposição de uma política ambiental sustentável é necessária e deve ser imediata. O consórcio entre a governança ambiental e o sistema de gestão ambiental, com bases normativas em nível internacional, é fator-chave de sucesso para o segmento empresarial moderno. Assim, elenca-se ao final e posiciona-se no artigo uma proposta de um sistema de gestão integrada que irá reduzir custos e despesas por conjuminar esforços com base na implantação dos sistemas de qualidade total, meio ambiente e segurança.
PALAVRAS-CHAVE: governança,
governança ambiental, política ambiental, desenvolvimento sustentável,
estadismo, política ambiental sustentável, sistema de gestão ambiental.
- INTRODUÇÃO
Dizia Aristóteles que “o ser humano é um ser
político”. Ondas e marés políticas vão e voltam e muitas vezes a situação
política permanece a mesma que existia antes. Essa analogia mostra que a
política que atualmente rege tudo e tudo afeta produzindo efeitos também para o
Meio Ambiente, por se encarar essa área sempre como custo. Em verdade, aduz-se
a pensar que também na política se faz tudo ser regido pelas forças astrais.
Isto quer dizer, que parece que todos os atos são realizados de acordo com o
calendário lunar e sua influência nos vaivéns das ondas e marés do oceano. Nada
é levado com a devida seriedade nem tampouco com de forma planejada, organizada
e liderada. E isso não é exclusividade do Brasil. Em certos momentos bem
recentes, alternam-se diretrizes políticas tuteladoras, espelhando as preocupações
de deterioração de nosso planeta e pelas orientações emanadas da ECO-92, e em
outro, um completo repúdio a tudo aquilo que foi tratado pelos especialistas
técnicos e acordados por políticos nas tratativas de inibir a destruição
desmedida e desenfreada do Meio Ambiente. É o caso vivenciado por todos dos
presidentes americanos Obama e Trump, com posições diametralmente opostas.
Ademais, as posições antagônicas relativas à política ambiental, que deveriam
ser tratadas com empenho de todos e com estadismo abrem precedentes a uma luta
política pela hegemonia mundial, com outros atores – China e Rússia. Contudo,
acredita-se que essa posição pouco agregadora e egoísta, focada apenas no lucro
e armamentismo, do presidente Trump, leva a outros atores assumirem sozinhos a
condução e posição de apoio juntamente com os outros países signatários do
tratado da ECO-92.
A política americana de vaivéns constantes em
termos de Política de Meio Ambiente não é fato exclusivo do Ilustre presidente
Donald Trump. Contudo, afeta e impacta todo o mundo, pelas parcerias políticas
e econômicas impostas pelos Estados Unidos da América. Ressalta-se ainda que
assim ocorreu quando do momento da implantação das metas estabelecidas pelo Protocolo de Quioto, em 1997 no Japão, com vistas à redução da emissão
de gases poluentes que intensificam o “efeito estufa”. A ratificação do
Protocolo de Quioto pelos países do mundo esbarrou na necessidade de mudanças
na sua matriz energética. Os elevados custos recairiam, principalmente, sobre
os países desenvolvidos, em especial os Estados Unidos. Com isso, à época, o
ilustre ex-presidente George W.
Bush declarou que não iria submeter o avanço da
economia norte-americana aos sacrifícios necessários para a implementação das
medidas propostas, motivo pelo qual não ratificou o protocolo. É o mesmo
argumento falacioso do ilustre presidente americano Trump.
Acredita-se, contudo, que estes fatos são
profundamente indesejáveis, inoportunos e inadequados tanto para aqueles que
militam na seara técnica de Meio Ambiente quanto aqueles que tratam da
regulação por leis e criação de políticas ambientais em nível de Estado.
- Estadismo
e a Estratégia Política Ambiental Sustentável
Afinal de contas, por que a questão de política
ambiental requer um posicionamento de estadismo? Ora, como dizia o
ex-presidente russo Mikhail Gorbachev quando questionava esse
posicionamento de estadismo e que se pode transcrever: “Qual é a diferença
entre um estadista e um político? Um estadista faz aquilo que pensa ser melhor
para o seu país; um político faz aquilo que pensa ser melhor para ser
re-eleito.” Esse pensamento espelha a dura realidade do contexto político e a
completa ausência de estadistas no cenário mundial.
Ser estadista é, segundo o que
descreve o Dicionário Online de Português, pessoa de atuação notável nos
negócios políticos e na administração de um país; homem ou mulher de Estado.
Assim, possuir grande tirocínio, habilidade e discernimento em relação às
questões geopolíticas ambientais requer que o referido estadista pense com
estrategia. Ser estratego é dadiva divina de poucos e pelo que parece os
presidentes americanos e outros de diversas nações, em sua maioria, não visam
atuar assim. Misturam a autoridade com o autoritarismo e desta forma, relegam a
política ambiental em segundo plano, isto é, como forma de onerar a produção.
A estratégia de uma Política Ambiental Sustentável
se fundamenta no conceito de desenvolvimento sustentável.
Entende-se assim, como o desenvolvimento que atende às necessidades do presente
sem comprometer a possibilidade das futuras gerações de atenderem às suas
próprias necessidades. Desta forma, sua concepção teve a intenção de realizar a
conciliação das reivindicações dos defensores atrozes de um desenvolvimento
econômico com as preocupações de setores interessados na conservação dos
ecossistemas e da biodiversidade. Ademais, à época da Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a intenção tinha como
finalidade principal era de introduzir a ideia do desenvolvimento sustentável,
com um modelo de crescimento econômico menos consumista e mais adequado ao
equilíbrio ecológico. Portanto, a participação maciça dos inúmeros Chefes de Estado
foi fator chave de sucesso e condicionante como indicativo da importância
atribuída à questão ambiental no início da década de 1990. Como fruto desse
encontro, além da sensibilização das sociedades e das elites políticas, a
Conferência teve, como resultado, a produção de alguns documentos oficiais
fundamentais. E como um estadista e estratego, os produtos das inúmeras
tratativas permitiram um elenco de diretrizes como norteadores de um
planejamento de uma Política Ambiental Sustentável.
- A Política Nacional de Meio Ambiente e a Governança no ambiente
privado
A Política Nacional de Meio
Ambiente teve seu ápice quando da promulgação da lei nº 6.938/81, que tratou para o país possuir
uma Política Nacional do Meio Ambiente. Ambicionava-se delinear um marco legal
para todas as políticas públicas de meio ambiente a serem desenvolvidas pelos
entes federativos. Entretanto, havia anteriormente uma liberdade legislativa e
autonomia nas esferas estaduais e municipais acerca da criação cada qual de
suas diretrizes políticas em relação ao meio ambiente de forma independente.
A legislação citada por Farias (2006) integrou e
harmonizou pelo norteamento de seus objetivos e diretrizes que elencou em seu
texto. Criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente, onde podia-se visualizar a
coordenação de políticas públicas de meio ambiente envolvendo os três níveis da
federação, que estaria alinhada com as diretrizes da Política Nacional do Meio
Ambiente.
A Política Nacional do Meio Ambiente, segundo
prescreve a lei nº 6.938/81, possui como objetivo geral, previsto no caput do
art. 2º da referida norma jurídica, e transcrita a seguir:
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia
à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade
da vida humana.
Por outro lado, os objetivos específicos estão
disciplinados pela lei em questão de uma forma bastante ampla no art. 4º da Lei
em comento ipsis litteris:
Art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente
visará:
I – à compatibilizacao do desenvolvimento
econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do
equilíbrio ecológico;
II – à definição de áreas prioritárias de ação
governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos
interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios;
III – ao estabelecimento de critérios e padrões de
qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos
ambientais;
IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de
tecnológicas nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V – à difusão de tecnologias de manejo do meio
ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma
consciência publica sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e
do equilíbrio ecológico;
VI – à preservação e restauração dos recursos
ambientais com vistas à utilização racional e disponibilidade permanente,
concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propicio à vida;
VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da
obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário da
contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Os princípios elencados na Política Nacional do
Meio Ambiente, no art. 2º da Lei nº 6.938/81. Em verdade, define ações que
chama de princípios da Política. Contudo, entende-se apenas que são ações
norteadoras apenas da implementação da Política, como se segue:
I – Ação governamental na manutenção do equilíbrio
ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – Racionalização do uso do solo, do subsolo, da
água e do ar;
III – planejamento e fiscalização do uso dos
recursos ambientais;
IV – Proteção dos ecossistemas, com a preservação
das áreas representativas;
V – Controle e zoneamento das atividades potencial
ou efetivamente poluidoras;
VI – Incentivo ao estudo e à pesquisa de
tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos
ambientais;
VII – acompanhamento do estado de qualidade
ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – Proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – Educação ambiental a todos os níveis de ensino,
inclusive a educação da comunidade, objetivando capacita-la para participação
ativa na defesa do meio ambiente.
No ambiente privado, onde as empresas ou segmento
de atividades empresarias dão sua interpretação, e definem sua atuação diante
da legislação de Política Ambiental, ainda possuem uma grande amplitude na
definição de um Sistema de gestão Ambiental adequado à sua realidade. Contudo,
não se pode afirmar que são um conjunto de ações ordenadas e práticas tomadas
por essas empresas com o propósito de preservar o meio ambiente e garantir o
desenvolvimento sustentável do planeta. Certamente, a política ambiental deve
ser norteada por princípios e valores ambientais que levem em consideração a
sustentabilidade ambiental e desenvolvimento sustentável.
- Governança
Ambiental e a sinergia com um Sistema de Gestão Ambiental
Dentro de um
sistema de governança corporativa busca-se, sob o ponto de vista empresarial,
um sistema e um modelo de gestão sinérgico de como serão lideradas,
controladas e estimuladas, abrangendo todos os stakeholders e seu
inter-relacionamento principalmente entre sócios, conselho de administração,
diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. No
exercício das melhores práticas de governança ambiental é condição
imprescindível e necessária que sejam realizadas com fundamentos em seus
princípios básicos. Para desenvolver a governança, são apontados pelo Banco
Mundial e pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa os seguintes
critérios: descentralização, participação, democracia, transparência, equidade,
prestação de contas, guidelines (instruções e padronizações), matriz de
responsabilidade (quem cria, aprova, atualiza), estabelecimento de workflows
(relações intra e interinstitucionais na execução de ações), um código de
conduta baseado confidencialidade, propriedade das informações, suporte a quem
procurar em caso de dificuldades (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA
CORPORATIVA – IBGC, 2007).
De um modo geral, o conceito de governança é
tratado na literatura como algo associado à capacidade de o Estado formular e
implementar políticas públicas efetivas. Ademais, a governança deve atuar
fortemente nos temas ambientais mais destacados no contexto nacional e
internacional (tais como aquecimento global, buraco na camada de ozônio, perda
da biodiversidade, escassez de água, comércio internacional e meio ambiente,
padrões de consumo, mudanças tecnológicas e estratégias empresariais na busca
do desenvolvimento sustentável), resultando em modelos de articulação
institucional que propiciam a gestão ambiental do desenvolvimento.
Segundo Câmara (2013, p.242) sob seu entendimento
acerca do processo de governança ambiental que alega ter “buscado alcançar os
postulados das teorias sociais de ação coletiva, do uso de recursos de
propriedade comum, da definição de agendas locais de desenvolvimento
sustentável e do fortalecimento das instituições sociais, fortalecendo o papel
da Política Nacional de Meio Ambiente na consolidação do Estado moderno e da
democracia. Democracia e participação, eficácia na gestão e utilização adequada
dos mecanismos de mercado são processos fundamentais para o desenvolvimento
social e para o crescimento econômico, e constituem critérios importantes para
o alcance da boa governança, incluída nesta a governança ambiental. ”
Poucos ainda comentam sobre uma Governança Ambiental. Esse conceito passa obrigatoriamente pela construção de uma política racional de integração entre o setor produtivo e o meio ambiente, promovendo a adequação do país às novas exigências de competitividade no comércio nacional e internacional. Contudo, observa-se apenas ações isoladas sem qualquer acompanhamento de controle por Indicadores-chave de desempenho (KPI´s) ou até mesmo coordenação efetiva por aqueles que deveriam liderar e organizar o processo de planejamento estratégico de governança ambiental do setor empresarial privado nacional. Em verdade uma boa governança ambiental depende diretamente de um Sistema de Gestão Ambiental bem planejado, estruturado, liderado e implementado.
Entende-se como um Sistema de Gestão Ambiental empresarial um processo de administração que tem ênfase na sustentabilidade, ou seja, resolver as questões de caráter ambiental ou prevenir possíveis consequências negativas relacionadas aos processos de produção das empresas.
Poucos ainda comentam sobre uma Governança Ambiental. Esse conceito passa obrigatoriamente pela construção de uma política racional de integração entre o setor produtivo e o meio ambiente, promovendo a adequação do país às novas exigências de competitividade no comércio nacional e internacional. Contudo, observa-se apenas ações isoladas sem qualquer acompanhamento de controle por Indicadores-chave de desempenho (KPI´s) ou até mesmo coordenação efetiva por aqueles que deveriam liderar e organizar o processo de planejamento estratégico de governança ambiental do setor empresarial privado nacional. Em verdade uma boa governança ambiental depende diretamente de um Sistema de Gestão Ambiental bem planejado, estruturado, liderado e implementado.
Entende-se como um Sistema de Gestão Ambiental empresarial um processo de administração que tem ênfase na sustentabilidade, ou seja, resolver as questões de caráter ambiental ou prevenir possíveis consequências negativas relacionadas aos processos de produção das empresas.
Segundo a Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), em sua norma NBR-14001 (2015, p.7), a gestão ambiental
é definida como parte do sistema de gestão que compreende a estrutura
organizacional, as responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e
recursos para aplicação, elaboração, revisão e manutenção da política ambiental
empresarial. O objetivo é que o impacto ambiental das atividades econômicas das
empresas seja reduzido ao máximo.
A implementação de um Sistema de Gestão
Ambiental, segundo Nicollela (2004, p.10-15) é realizada primeiramente pelo
mapeamento de todas as atividades realizadas pela empresa para identificar
quais são os aspectos e os impactos gerados em cada uma delas que afetam o meio
ambiente. Após esta fase de identificação, são estabelecidos controles e
propostas de soluções tecnológicas como forma de minimizar esses impactos ou
monitorá-los, sempre tomando por base a conformidade legal de acordo com o
segmento produtivo. O estabelecimento destas propostas deverá estar em
consonância com a Política Ambiental da empresa.
Em seguida, criam-se planos e programas
ambientais que acompanharão as atividades econômicas, e então dispara-se a fase
de planejamento do Sistema de Gestão Ambiental nas empresas, ou seja, como
gerar condições para a aplicação da Política Ambiental delineada pela empresa.
Nesse processo é feita a classificação e avaliação dos impactos causados ao
meio ambiente pelas atividades e processos produtivos da empresa. Ademais,
complementa-se pelo levantamento dos requisitos legais nas três esferas de
competência legal – âmbito federal, estadual e municipal relacionados a estas
atividades.
Com isso, a empresa deve definir as metas ambientais consonantes
com a política ambiental, capitaneada pela Alta Administração, além dos
indicadores-chave de performance ambiental, assim como estabelecer quais
medidas que necessitam ser tomadas com vista a que seu planejamento delineado
seja cumprido com sucesso, isto é, de acordo com as metas traçadas sejam
alcançadas.
- Visão de Gestão Integrada na Organização empresarial
Com base num modelo bem mais moderno e abrangente
de integração de sistemas de gestão pode-se estender a uma visão mais sistêmica
do processo de gestão. Para tal, a Alta Administração deve liderar uma política
integradora de gestão integrada que leve em conta os requisitos de sistema
comuns existentes entre a ISO 9001:2000, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:1999.
Dessa forma, com base nesse modelo, levará em conta que as funções da
qualidade, meio ambiente e de saúde e segurança, ficarão todas integradas,
propiciando redução de custos e despesas e que se fossem isoladas aumentariam
despesas e investimentos.
Figura 1 – Modelo de Integração de Sistemas de
Gestão
Nesse modelo mostrado na figura 1, é levado em
conta tanto a abordagem de processo de qualidade, segundo a norma ISO
9001:2000, quanto as normas ISO 14001 e OHSAS 18001, no que pertine à gestão de
meio ambiente quanto a de segurança e de saúde do trabalhador.
Todas as entradas e saídas dos processos são
consideradas aspectos da qualidade, ambiental e ocupacional e os processos são
mapeados e redesenhados para atendimento aos requisitos específicos e
regulamentares. Posteriormente, todos os elementos normativos são aplicados a
estes aspectos objetivando o atendimento aos princípios contidos na política
integrada, ao atingimento dos objetivos e metas e a melhoria contínua.
O modelo apresentado e difundido no meio
empresarial integra os sistemas de gestão apresentam além da redução de custos
e despesas já citados, inúmeras vantagens adicionais da integração de sistemas
de gestão com base no modelo de integração total dos aspectos da qualidade,
ambiental e ocupacional. Pode-se afirmar que haverá tomada de decisões rápidas
e melhor suportada em informações, melhoria na lucratividade e competitividade
através de soluções comuns, criação de valores corporativos integrados com maior
envolvimento de pessoas, melhoria na satisfação dos clientes, na comunicação e
na gestão de informações.
Sob o enfoque produtivo, poder-se-á observar
melhoria da compreensão ao longo da cadeia produtiva considerando os requisitos
legais e de clientes, melhor desenvolvimento de produtos mais compatíveis com o
meio ambiente e a segurança dos trabalhadores, a implantação de processos de
produção mais limpa, seguros e com melhor desempenho, redução de impactos
ambientais dos processos e a adoção de práticas de prevenção da poluição, entre
outros.
Por fim, todo este esforço propiciar uma melhor
governança ambiental por um modelo de gestão baseado no desempenho e na
melhoria contínua.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A evolução da governança ambiental no mundo se deu
sobre o uso desatinado dos recursos naturais e no Brasil não foi diferente. Em
verdade, a cultura utilitarista, o atrelamento à produção em massa e a busca
incessante por lucros desenfreada e a todo custo, abandonou o enfoque de
sustentabilidade e de responsabilidade social. Ademais, os baixos níveis de
investimento em pesquisa, ciência e tecnologia em meios de produção e de
abandono da inovação tecnológica tem levado o mercado brasileiro a autofagia e
consumismo desenfreado de seus recursos naturais. Como resultado desse processo
hipercompetitivo e de predação observa-se claramente consequências com
diagnósticos ambientais catastróficos e de difícil reparação. Pode-se ilustrar
como mostrado por Maida (2017, p.3-4) para a área da mineração dez acidentes de grande importância, ocorridos na
mineração ao redor do mundo nas últimas 8 décadas.
A atualidade não se observa qualquer
liderança capitaneando um processo de governança ambiental global, que levaria
a um movimento de convergência de esforços com otimização de recursos materiais
e humanos bem como menores custos. Ademais, custa a crer que com tantos
políticos no mundo não se possa dizer um pequenino grupo tenha características
adequadas para liderar esse processo e nem pensam em estadismo.
A governança ambiental, por outro lado, apesar de
já bem consolidada no Brasil, até mesmo expressada pelo Ministério do Meio
Ambiente (MMA, 2017) com fator-chave de sucesso de uma Política Ambiental bem
implantada e gerenciada, ainda carece de apoio na constituição de processos de
gestão ambiental, nos seus aspectos de normas jurídicas mais aproximadas da
realidade fática, de educação ambiental, de participação, de apropriação de
recursos, de representatividade dos atores sociais e de interface com as demais
políticas públicas. A desmitificação do instituto “governança ambiental” e seu
consequente entendimento e aplicação, contribuirão em um melhor planejamento e
atuação estratégica ambiental com mecanismos de
gestão para subsidiar políticas, planos, programas e projetos de contabilidade
e valoração econômica dos recursos naturais, remuneração dos serviços
ambientais, promoção da inovação do setor produtivo e estímulo ao consumo
sustentável. Ademais, poder-se-á buscar uma maior sinergia na dinâmica
organizacional e efetividade na política ambiental do país melhorando as
interações entre o governo, setor privado, terceiro setor e a sociedade, e suas
relações com o meio ambiente.
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- CÂMARA, J. B. D. Governança Ambiental No Brasil: Ecos Do Passado.
REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA V. 21, Nº 46:
125-146 JUN. 2013.
- MAIDA, F.; FRIAS, A. F.; MAIDA, J.P. Política Ambiental e
Sustentabilidade: um clamor da sociedade pela modernidade e inovação na
Regulamentação para a atividade de Mineração, in Portal EcoDebate,
ISSN 2446-9394, 29/09/2016, Disponível em https://www.ecodebate.com.br/2016/09/29/politica-ambiental-e-sustentabilidade-umclamor-da-sociedade-pela-modernidade-e-inovacao-na-regulamentacao-para-a-atividadede-mineracao-por-aparecida-ferreira-frias-fernando-maida-e-joao-paulo-maida/. Acesso em:
05 julho 2017.
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC). 2008. Governança
Corporativa. Disponível em http://www.ibgc.org.br/index.php/governanca/governanca-corporativa. Acesso em
05.jul.2017.
- MMA. 2017. Governança Ambiental. . Disponível em
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- FARIAS,
Talden Queiroz. Aspectos gerais da política nacional do meio ambiente –
comentários sobre a Lei nº 6.938/81. In: Âmbito Jurídico, Rio
Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1544>.
Acesso em jul 2017..
- NICOLELLA, Gilberto. Sistema de gestão ambiental: aspectos
teóricos e análise de um conjunto de empresas da região de Campinas, SP
/ Gilberto Nicolella, João Fernandes Marques, Ladislau Araújo Skorupa.–
Jaguariúna: Embrapa Meio Ambiente, 2004. 42p.– (Embrapa Meio Ambiente.
Documentos, 39).
2 Engenheiro Químico e de Segurança, Mestre em
Engenharia de Produção UFRJ/COPPE, Mestre (UCAM) e Doutor em Direito
(UMSA-Argentina) – Sócio da EG&M Consultoria e Treinamento Empresaria Ltda.
Fonte: EcoDebate
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