ONU divulga versão em português
do documento final da Conferência dos Oceanos.
Ocorrida entre os dias 5 e 9 de junho na sede das
Nações Unidas em Nova Iorque, a Conferência sobre os Oceanos contou com os
principais chefes de Estado e de Governo, bem como representantes de
organizações de todo o mundo que trabalham com o tema; acesse aqui o documento
na íntegra.
O Centro de Informação das Nações Unidas para o
Brasil (UNIC Rio) divulgou nesta quarta-feira (26) o documento final em
português da Conferência sobre os Oceanos, encontro global ocorrido no final de
junho.
O documento foi elaborado por 193 Estados-membros
da ONU. Ocorrida entre os dias 5 e 9 de junho na sede das Nações Unidas em Nova
Iorque, a Conferência sobre os Oceanos contou com os principais chefes de
Estado e de Governo, bem como representantes de organizações de todo o mundo
que trabalham com o tema.
O objetivo era apoiar a implementação do Objetivo
de Desenvolvimento Sustentável 14: conservar e utilizar de forma sustentável os
oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
Confira o documento na íntegra abaixo:
Nosso Oceano, Nosso Futuro: Chamada para Ação
Nosso Oceano, Nosso Futuro: Chamada para Ação
1. Nós, chefes de Estado e
Governo e representantes oficiais, reunindo-nos em Nova Iorque, de 5 a 9 de
junho de 2017, na Conferência sobre os Oceanos para apoiar a implementação do
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Agenda 2030, com participação
integral da sociedade civil e outras partes interessadas, afirmamos nosso forte
compromisso de conservar e usar sustentavelmente nossos oceanos, mares e
recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
2. Nós somos mobilizados pela
forte convicção de que nosso oceano é essencial para nosso futuro compartilhado
e humanidade em comum em toda sua diversidade. Como líderes e representantes de
nossos governos, estamos determinados em agir decisiva e urgentemente,
convencendo-se que nossa ação coletiva fará uma diferença significativa para
nossa população, nosso planeta e nossa prosperidade.
3. Nós reconhecemos que o nosso
oceano cobre três quartos do nosso planeta, conecta nossas populações e
mercados e representa uma parte importante das nossas heranças natural e
cultural. Ele fornece quase metade do oxigênio que respiramos, absorve mais de
um quarto do dióxido de carbono que produzimos, exerce um papel vital no ciclo
da água e no sistema climático e é uma fonte importante de biodiversidade e de
serviços de ecossistema do nosso planeta.
Ele contribui para o desenvolvimento sustentável
e economias sustentáveis baseadas no oceano, bem como para a erradicação da
pobreza, segurança alimentar e nutrição, comércio e transporte marítimo,
trabalho digno e fonte de renda.
4. Nós estamos particularmente
alarmados pelos efeitos colaterais da mudança climática no oceano, incluindo o
aumento das temperaturas do oceano, acidificação oceânica e costeira,
desoxigenação, aumento do nível do mar, diminuição da área de cobertura do gelo
polar, erosão das costas e fenômenos climáticos extremos.
Nós reconhecemos a necessidade de se abordar os
impactos adversos que prejudicam a habilidade crucial do oceano de agir como um
regulador climático, como fonte de biodiversidade marítima, como um provedor
vital de alimento e nutrição, turismo e serviços de ecossistema, e como um
motor de desenvolvimento e crescimento econômico sustentáveis. Nós
reconhecemos, a respeito disto, a importância do Acordo de Paris,
adotado sob a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima.
5. Nós estamos comprometidos em
interromper e reverter o declínio da saúde e produtividade do nosso oceano e
seus ecossistemas e em proteger e restaurar sua resiliência e integridade
ecológica. Nós reconhecemos que o bem-estar das gerações presentes e futuras
está inextricavelmente ligado à saúde e produtividade do nosso oceano.
6. Nós sublinhamos o caráter
integrado e indivisível de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
bem como as interligações e sinergias entre eles, e reiteramos a importância de
sermos guiados em nosso trabalho pela Agenda 2030, incluindo os princípios
reafirmados nela. Nós reconhecemos que cada país enfrenta desafios específicos
em seu esforço pelo desenvolvimento sustentável, em particular países menos
desenvolvidos (PMD, ou LDC na sigla em inglês), países em desenvolvimento sem
saída para o mar, países insulares em desenvolvimento (SIDS) e Estados
africanos, incluindo costeiros, entre outros reconhecidos na Agenda 2030. Há
também desafios nos países de renda média.
7. Nós reiteramos nosso
compromisso em atingir as metas do Objetivo 14 dentro do prazo e a necessidade
de se sustentar ações em longo prazo, levando em consideração as distintas
realidades nacionais, capacidades e níveis de desenvolvimento e respeitando
políticas e prioridades nacionais. Nós reconhecemos, particularmente, a
relevância especial de certas metas do Objetivo 14 para SIDS e LDCs.
8. Ressaltamos a necessidade de
uma abordagem integrada, interdisciplinar e intersetorial, bem como de se
aperfeiçoar a cooperação, coordenação e coerência política em todos os níveis.
Enfatizamos a importância de parcerias efetivas que possibilitem ações
coletivas e reafirmamos nosso compromisso para com a implementação do Objetivo
14 com a participação integral de todas as partes interessadas.
9. Ressaltamos a necessidade de
se integrar o Objetivo 14 e suas metas inter-relacionadas aos planos e
estratégias nacionais de desenvolvimento, de se promover a propriedade nacional
e de se assegurar sua implementação através do envolvimento de todas as partes
interessadas, incluindo autoridades locais e nacionais, membros do parlamento,
comunidades locais, povos indígenas, mulheres e jovens, bem como as comunidades
acadêmicas e científicas e de negócios e indústrias. Nós reconhecemos a
importância da igualdade de gênero e o papel crucial das mulheres e jovens na
conservação e no uso sustentável de oceanos, mares e recursos marinhos para o
desenvolvimento sustentável.
10. Ressaltamos a importância de
se aprimorar o entendimento da saúde e da função do nosso oceano e dos
estressores em seus ecossistemas, inclusive através de avaliações do estado do
oceano pautadas na ciência e em sistemas de conhecimento tradicionais. Nós
também ressaltamos a necessidade de se expandir a pesquisa científica marinha para
informar e sustentar as tomadas de decisão, e de se promover centros e redes de
conhecimento para aperfeiçoar o compartilhamento de dados científicos, dos
melhores métodos e de conhecimento prático.
11. Nós enfatizamos que nossas
ações para implementar o Objetivo 14 devem estar de acordo com, reforçar e não
duplicar ou subjugar os instrumentos, processos, mecanismos ou entidades legais
existentes. Nós afirmamos a necessidade de se aprimorar a conservação e o uso
sustentável de oceanos e seus recursos através da implementação do direito
internacional como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar, que provê a estrutura legal para a conservação e uso sustentável de
oceanos e seus recursos, como recordado no parágrafo 158 de “O
Futuro que Queremos”.
12. Nós reconhecemos que a
conservação e o uso sustentável do oceano e seus recursos requerem os meios
necessários de implementação fornecidos pela Agenda 2030, pela Agenda de Ação
de Adis Abeba da Terceira Conferência Internacional sobre Financiamento para o
Desenvolvimento e outras fontes relevantes, incluindo o Roteiro das Modalidades
Aceleradas de Ação dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SAMOA).
Nós salientamos a importância da implementação completa e dentro do prazo da
Agenda de Ação de Adis Abeba e, nesse contexto, enfatizamos a necessidade de se
aprimorar o conhecimento e a pesquisa científicas, aprimorar a capacitação em
todos os níveis, mobilizar recursos de todas as fontes e facilitar a
transferência de tecnologia em termos mutuamente aceitos, levando em
consideração os critérios e diretrizes da Comissão Oceanográfica
Intergovernamental sobre a transferência de tecnologia marinha, para apoiar a
implementação do Objetivo 14 em países em desenvolvimento.
13. Nós apelamos a todas as
partes interessadas para que conservem e utilizem de forma sustentável os
oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável através
das seguintes ações, as quais devem ser aplicadas com caráter de urgência,
inclusive a partir do aproveitamento de instituições e parcerias já existentes:
(a) Abordar a implementação do
Objetivo 14 de maneira integrada e coordenada e promover políticas e ações que
considerem as interligações críticas entre as metas do Objetivo 14, a sinergia
potencial entre o Objetivo 14 e os outros Objetivos, particularmente aqueles
cujas metas são relacionadas ao oceano, bem como outros processos que apoiem a
implementação do Objetivo 14.
(b) Fortalecer a cooperação,
coordenação e coerência política entre instituições em todos os níveis,
inclusive entre organizações internacionais, organizações e instituições
regionais e sub-regionais, arranjos e programas.
(c) Fortalecer e promover
parcerias efetivas e transparentes entre múltiplas partes interessadas,
incluindo parcerias público-privadas, por meio do aprofundamento do
envolvimento dos governos com entidades e programas globais, regionais e
sub-regionais, comunidade científica, setor privado, comunidade de doadores,
organizações não governamentais, grupos comunitários, instituições acadêmicas e
outros atores relevantes.
(d) Desenvolver estratégias
compreensíveis para gerar conscientização acerca da relevância natural e
cultural do oceano, bem como de seu estado e do papel que exerce, e da
necessidade de se aprofundar o conhecimento sobre o oceano, incluindo sua
importância para o desenvolvimento sustentável e como as atividades
antropológicas o afetam.
(e) Sustentar planos para nutrir
a educação relacionada ao oceano, como, por exemplo, parte do currículo
educacional, a fim de se promover literatura sobre o oceano e criar uma cultura
de conservação, restauração e uso sustentável do mesmo.
(f) Dedicar mais recursos para
pesquisas científicas marinhas, a exemplo de pesquisas interdisciplinares e
observação oceânica e costeira contínua, além de coleta e compartilhamento de
dados e conhecimentos, incluindo conhecimentos tradicionais, a fim de se aprofundar
nosso conhecimento sobre o oceano, melhorar o entendimento acerca do
relacionamento entre o clima e a saúde e produtividade do oceano, fortalecer o
desenvolvimento de sistemas coordenados de alarme antecipado de eventos e
fenômenos climáticos extremos e para promover as tomadas de decisão com base na
melhor ciência disponível, incentivar a inovação científica e tecnológica, bem
como aprimorar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento
de países em desenvolvimento, em particular os SIDS e LDCs.
(g) Impulsionar ações para
prevenir e reduzir significativamente a poluição de todos os tipos,
particularmente de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos,
plásticos e microplásticos, poluição nutricional, esgoto não tratado, depósito
de resíduos sólidos, substâncias perigosas, poluição de navios e equipamentos
pesqueiros perdidos, abandonados ou descartados de qualquer forma, bem como
para se abordar, apropriadamente, os impactos adversos de outras atividades
humanas no oceano e na vida marinha, como ataques de navios, barulho submarino
e espécies exóticas invasoras.
(h) Promover a prevenção e
minimização do desperdício, desenvolver padrões de consumo e produção
sustentáveis, adotar os 3Rs – reduzir, reutilizar e reciclar –, inclusive
através do incentivo de soluções voltadas para o mercado a fim de se reduzir a
geração de resíduos, do aprimoramento de mecanismos ecológicos de manejo,
descarte e reciclagem de resíduos, e do desenvolvimento de alternativas como
produtos reutilizáveis, recicláveis ou biodegradáveis em condições naturais.
(i) Implementar estratégias
robustas e de longo prazo para reduzir o uso de plásticos e microplásticos,
particularmente sacolas plásticas e plásticos de uso único, inclusive através
de parcerias com partes interessadas em níveis relevantes para abordar sua
produção, promoção e uso.
(j) Sustentar o uso efetivo e
apropriado de ferramentas baseadas em área, inclusive áreas marinhas protegidas
e outras abordagens integradas e intersetoriais, incluindo planejamento
espacial marinho e gestão integrada da zona costeira com base na melhor ciência
disponível, bem como o engajamento de partes interessadas e a aplicação de
abordagens ecológicas e preventivas, consistentes com o direito internacional e
de acordo com a legislação nacional, para aprimorar a resiliência oceânica e
melhorar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha.
(k) Desenvolver e implementar
medidas efetivas de adaptação e mitigação que contribuam para aumentar e
sustentar a resiliência do oceano à acidificação oceânica e costeira, ao
aumento do nível do mar e ao aumento da temperatura oceânica, e para a
abordagem de outros impactos prejudiciais da mudança climática no oceano, bem
como em ecossistemas costeiros e de carbono azul, tais como manguezais,
pântanos de maré, ervas marinhas, recifes de corais e ecossistemas
interconectados mais amplos, e assegurar a implementação de obrigações e
compromissos relevantes.
(l) Aprimorar a gestão
sustentável da pesca, inclusive para restaurar os estoques de peixe o mais
celeremente possível ao menos a níveis que permitam a máxima produção
sustentável possibilitada por suas próprias características biológicas, através
da implementação de medidas de gestão, monitoramento, controle e cumprimento de
parâmetros baseadas na ciência, apoiando o consumo de peixes advindos de
pesqueiras sustentáveis, e por meio da abordagem preventiva e ecológica
apropriada, bem como através do fortalecimento da cooperação e coordenação,
inclusive por meio de organizações, entidades e programas de gestão de
pesqueiras regionais.
(m) Extinguir práticas
destrutivas de pesca e a pesca ilegal, não reportada e irregular, abordando
suas raízes e responsabilizando os atores e beneficiários por meio da aplicação
das medidas cabíveis, a fim de privá-los dos benefícios de tais atividades, e
implementar efetivamente as obrigações do Estado da bandeira, bem como as
obrigações relevantes do Estado portuário.
(n) Acelerar o trabalho e
fortalecer a cooperação e coordenação em prol do desenvolvimento de esquemas de
documentação de capturas interoperáveis e rastreamento de produtos pesqueiros.
(o) Fortalecer a capacitação e a
assistência técnica fornecida a pescadores artesanais de pequena escala em
países em desenvolvimento, a fim de possibilitar e aprimorar o acesso a
recursos e mercados marinhos e melhorar a situação socioeconômica de pescadores
dentro do contexto de gestão sustentável de pesqueiras.
(p) Agir decisivamente para
proibir certas formas de subsídios que contribuam para a excedência de
capacidade e para a sobrepesca, eliminar subsídios que contribuam para a pesca
ilegal, não reportada e irregular e retrair-se de introduzir novos subsídios
similares, inclusive acelerando os esforços para completar negociações na
Organização Mundial do Comércio pertinentes a esse assunto, reconhecendo que o
tratamento especial e diferenciado, apropriado e efetivo, para países
subdesenvolvidos e em desenvolvimento deve ser parte integral de tais
negociações.
(q) Apoiar a promoção e o
fortalecimento de economias sustentáveis baseadas no oceano, as quais, a
propósito, se sustentam em práticas sustentáveis como pescaria, turismo,
aquicultura, transporte marítimo, fontes de energia renováveis, biotecnologia
marinha e dessalinização da água do mar, como meios de alcançar as dimensões
econômicas, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável,
particularmente para SIDS e LDCs.
(r) Aumentar esforços para
mobilizar os meios necessários para o desenvolvimento de atividades sustentáveis
relacionadas ao oceano e para a implementação do Objetivo 14, particularmente
em países em desenvolvimento, de acordo com a Agenda 2030, Agenda de Ação de
Adis Abeba e outras fontes relevantes.
(s) Engajar-se ativamente em
discussões e intercâmbios de perspectivas no Comitê Preparatório estabelecido
pela Resolução 69/292 da Assembleia Geral acerca do desenvolvimento de um
mecanismo legalmente vinculante sob a égide da Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar sobre o uso sustentável da diversidade biológica marinha
em áreas além da jurisdição nacional, a fim de que a Assembleia Geral possa,
antes do fim de sua septuagésima-segunda sessão, considerando o relatório do
Comitê Preparatório da Assembleia Geral, decidir acerca da convocação e data de
início de uma conferência intergovernamental.
(t) Acolher o acompanhamento dos
diálogos de parceria e comprometer-se com a implementação dos nossos
respectivos compromissos voluntários feitos no contexto da Conferência.
(u) Contribuir para o acompanhamento
e processo de revisão da Agenda 2030 por meio do fornecimento de contributos ao
Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável acerca da
implementação do Objetivo 14, inclusive sobre oportunidades de fortalecer o
progresso no futuro.
(v) Considerar caminhos e meios
adicionais para sustentar a implementação efetiva e dentro do prazo do Objetivo
14, considerando as discussões no Fórum Político de Alto Nível durante seu
primeiro ciclo.
14. Nós clamamos que o
secretário-geral das Nações Unidas continue seus esforços de apoio à
implementação do Objetivo 14, no contexto da implementação da Agenda 2030,
particularmente pelo aprofundamento da coerência e da coordenação entre
agências pertencentes ao sistema das Nações Unidas sobre questões oceânicas,
levando em consideração o trabalho da ONU Oceanos.
* * *
Tradução do Centro de Informação das Nações
Unidas para o Brasil (UNIC Rio), por Camila Martins. Edição de 26 de julho de
2017. Acesse o documento original clicando
aqui.
Fonte: ONU Brasil