Lei das
Águas do Brasil completa 20 anos.
Instrumento moderno e democrático de gestão
dos recursos hídricos, lei incorporou conceitos fundamentais de
sustentabilidade.
Por Redação do MMA –
Vinte anos atrás, em 8 de janeiro de 1997, foi
sancionada a Lei nº 9.433, que instituiu a Política Nacional de Recursos
Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos (Singreh). A lei ficou conhecida como Lei das Águas do Brasil e mudou
para sempre o paradigma dos recursos hídricos no país, alçando a água a um
patamar mais alto nas prioridades das políticas públicas nacionais.
“São vinte anos de uma conquista muito
importante. A Lei de Recursos Hídricos é fundamental para a sustentabilidade no
que se refere à agua”, comentou o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho.
Elaborada para se tornar um instrumento moderno,
democrático e contemporâneo da gestão dos recursos hídricos, a lei incorporou
alguns conceitos fundamentais da visão de sustentabilidade – gestão
descentralizada; água como elemento dotado de valor econômico; e promoção da
participação social na sua gestão, entre outros.
Diretrizes e gestão
No ano seguinte, em 1998, foi instalado o
Conselho Nacional de Recursos Hídricos, regulamentado pelo Decreto n.º
2.612/98, cujo caráter normativo e deliberativo propiciou as condições para
estabelecer diretrizes complementares à implementação da política e aos
instrumentos de gestão nela previstos.
A União e os estados, cada um em suas respectivas
esferas, têm o dever de implementar o Singreh, legislar sobre as águas e
organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de
recursos hídricos que atenda às necessidades regionais.
Dentro do Singreh, o governo, a sociedade civil
organizada e os usuários da água integram os Comitês de Bacias Hidrográficas
(CBH) e atuam, em conjunto, na definição e aprovação das políticas acerca dos
recursos hídricos de cada bacia hidrográfica.
Desde então, novas leis, decretos e outros
dispositivos legais, tanto na esfera federal quanto na estadual, foram
promulgados. O principal deles é a Lei nº 9.984, de 17 de julho 2000, que criou
a Agência Nacional de Águas – entidade federal de implementação da PNRH.
Princípios
A Lei das Águas do Brasil se baseia em seis
princípios fundamentais.
1. A água é um bem de domínio público.
2. É um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico.
3. Em situações de escassez, o uso prioritário
dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais.
4. A gestão dos recursos hídricos deve sempre
proporcionar o uso múltiplo das águas.
5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial
para implementação da PNRH e atuação do sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos.
6. A gestão dos recursos hídricos deve ser
descentralizada e conta com a participação do poder público, dos usuários e das
comunidades.
Números
Cerca de 12% de toda a água doce do planeta
encontra-se em território brasileiro. Ao todo, são 200 mil microbacias
espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do
Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% localizada no Brasil). É um
enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes
superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – de
1.700 m³/s por habitante por ano.
Fonte: Ministério
do Meio Ambiente
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