Para que serve o Conselho Estadual de Meio Ambiente? O Caso do Estado do Espírito Santo, artigo de Roosevelt Fernandes.
No contexto da discussão da
temática ambiental no cenário estadual, sem sombra de dúvida, e já
por um longo tempo, o problema da poluição do ar (caso, por
exemplo, do pó preto na Grande Vitória / ES) tem plena e
reconhecida relevância.
A iniciativa da Secretaria Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), com o envolvimento do
Ministério Público, de contratar a Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo (CETESB) para realizar um diagnóstico das condições
ambientais das empresas sediadas na Ponta de Tubarão (Vale e
ArcelorMittal), foi uma iniciativa de grande importância, pois
permitiu o somatório de esforços técnicos entre as equipes da
SEAMA – IEMA e da CETESB.
Em essência foi realizado um
processo amplo de auditoria ambiental, conduzido pela CETESB com o
apoio da SEAMA – IEMA, que veio ao encontro dos interesses da
sociedade impactada pelos efeitos da incidência do pó preto na
Região da Grande Vitória.
Como produto dessa somatória de
esforços (SEAMA / CETESB), decorrente das inspeções conduzidas
pelos técnicos da CETESB, foi estruturado um Termo de Compromisso
Ambiental (TCA), documento esse onde é exigido das empresas
envolvidas (Vale e ArcelorMittal) o atendimento compulsório de
várias condicionantes (exigências), que devem ser concluídas ao
longo de um determinado cronograma.
Portanto, como condição básica, o
processo de renovação das licenças de operação (LOs) das
empresas envolvidas – autorização para que as mesmas possam
continuar a operar – somente poderá ocorrer à medida que assinem
os TCAs e, deste modo, passem a ficarem sujeitas as novas exigências
ambientais definidas, bem como do atendimento dos prazos
estabelecidos para suas implantações..
Entretanto, além do processo de
contratação da CETESB, se mostra imprescindível ao processo
decisório em andamento, para que fique assegurada (também) a
participação da sociedade na estruturação e aprovação desse
TCA, é necessário que o Conselho Estadual de Meio Ambiente
(CONSEMA) possa previamente analisar e deliberar em relação à
versão final a ser submetida às empresas.
Tendo este objetivo em tela, a
sociedade civil presente no plenário do CONSEMA, formalizou ao
presidente do Conselho, um requerimento solicitando que os TCAs das
duas empresas sejam colocados em discussão e deliberação, pelos
seus conselheiros, antes que os mesmos sejam assinados pelas
empresas, dado que o Conselho é de composição tripartite, estando
presente, em igualdade de condições, representantes dos segmentos
Poder Público, Setor Empreendedor e Sociedade Civil).
Também, em ação complementar,
através de requerimento apresentado pelo segmento da sociedade
civil, foi solicitado que idêntico procedimento ocorra com o TCA que
vai regularizar a retomada das operações da empresa Samarco, além
de uma apresentação prévia ao CONSEMA, por parte da SEAMA –
IEMA, da efetiva quantificação dos impactos econômico, social e
ambiental, decorrente da ruptura de sua barragem, caracterizado por
um elevado e conhecido nível de impacto no âmbito dos Estados de
Minas Gerais e do Espírito Santo.
Uma vez que se está estruturando
uma intervenção ampla sobre a problemática do pó preto na Grande
Vitória e a retomada das operações da Samarco, fica explícita e
fundamentada a necessidade do envolvimento pleno do CONSEMA,
estrutura com poder deliberativo componente do Sistema Estadual de
Meio Ambiente que foi criada no sentido de, entre outras competências
legais, representar os interesses da sociedade junto a SEAMA –
IEMA.
Roosevelt Fernandes
Membro do CONSEMA e CERH
Fonte: EcoDebate
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