STF vai
julgar proibição do uso de aditivos para mudar sabor e cheiro de cigarros.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) deve julgar na tarde desta quinta-feira (17) a
possibilidade de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) impedir o
uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. A Organização Pan-Americana da
Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) se manifesta favorável à
proibição desses agentes, que são usados para, por exemplo, modificar o sabor e
o cheiro de cigarros, tornando-os mais atrativos, principalmente para os
jovens.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na
tarde desta quinta-feira (17) a possibilidade de a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) impedir o uso de aditivos em produtos derivados
do tabaco. A Organização
Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) se
manifesta favorável à proibição desses agentes, que são usados para, por
exemplo, modificar o sabor e o cheiro de cigarros, tornando-os mais atrativos,
principalmente para os jovens.
O Brasil foi o primeiro país no mundo a proibir, em
2012, o uso desses aditivos. Nos anos seguintes, pelo menos 33 outros países
baniram produtos de tabaco com flavorizantes. Retroceder nessa medida pode
atrapalhar a bem-sucedida trajetória brasileira na redução do número de pessoas
que fumam, segundo a agência da ONU.
A maioria dos fumantes começa a consumir produtos
de tabaco antes dos 18 anos, o que torna esse público estrategicamente
importante para a indústria do tabaco. Um estudo realizado em 2014 nos Estados
Unidos demonstrou que 73% dos estudantes da high school (equivalente no Brasil
ao ensino médio) e 53% dos alunos da middle school (equivalente ao ensino
fundamental) que haviam consumido derivados de tabaco nos últimos 30 dias
usaram produtos com sabor.
Atualmente, o Brasil figura como um dos países que
tem implementado as principais medidas de controle de tabaco. Como
consequência, vem alcançando redução na prevalência de fumantes. Em 1989,
pesquisas realizadas no país mostraram que a prevalência de fumantes na
população com 18 anos ou mais era de 34,8%. Em 2008, esse índice caiu para
18,5%. Em 2013, a prevalência continuou em queda: 14,7%. Isso significa uma
redução de mais de 50% em 24 anos.
A OPAS/OMS baseia suas posições nos acordos
internacionais firmados pelos países e na defesa de medidas que sejam
fortemente sustentadas por argumentos técnicos e científicos, reconhecidos
mundialmente, bem como experiências nacionais bem-sucedidas. Não cabe ao
organismo internacional opinar sobre competência jurídica.
Segundo as diretrizes parciais, aprovadas por
consenso durante a 4ª Conferência das Partes (COP) em 2010, a regulamentação
dos ingredientes destina-se a reduzir a atratividade dos produtos de tabaco
podendo, assim, contribuir para diminuir a prevalência do seu uso e a
dependência entre usuários novos e contínuos. Recomenda-se aos países que
regulamentem, proíbam ou restrinjam colorantes e ingredientes que possam ser
usados para melhorar o gosto ou criar a impressão de que sejam positivos para a
saúde. O mesmo vale para ingredientes que estejam associados à energia e
vitalidade.
Vários países já adotaram medidas para regulamentar
a adição desses agentes, como Austrália, Canadá, Estados Unidos, França,
Singapura e Tailândia. Na América Latina, a Costa Rica, o Equador, o Panamá e o
Uruguai já estão empenhados na regulamentação dos produtos de tabaco e avançam
nos processos institucionais necessários para isso.
Por todas as razões destacadas, a OPAS/OMS avalia
que a decisão da Anvisa é comprovadamente adequada aos propósitos de defesa da
saúde pública e está alinhada às determinações descritas nas diretrizes
parciais referentes a regulamentação dos produtos de tabaco, conforme os
artigos 9 e 10 da Convenção-Quadro da OMS para Controle do Tabaco (tratado
ratificado pelo Brasil em dezembro de 2005).
Fonte: ENVOLVERDE
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