Povos
Indígenas: Nossa história não começa em 1988! Marco Temporal não!
Instituto Socioambiental –
O STF não pode legitimar o genocídio e as
violações cometidas contra os povos indígenas no último século.
No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal
(STF) julgará três ações que podem ser decisivas para os povos indígenas no
Brasil. As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu (MT), a
Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci
poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país. Por isso, os
indígenas reforçam, a partir de hoje, uma série de mobilizações por seus
direitos.
Uma das principais bandeiras dos grupos
interessados em limitar os direitos territoriais indígenas, com forte
representação no Congresso Nacional e no governo federal, tem sido o chamado
“marco temporal” – uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual
os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5
de outubro de 1988. Os ruralistas querem que o ‘marco temporal’ seja utilizado
como critério para todos os processos envolvendo TIs, o que inviabilizaria a
demarcação de terras que ainda não tiveram seus processos finalizados.
Em meio às negociações de Temer para evitar seu
afastamento da presidência, os ruralistas do Congresso conseguiram emplacar sua
pauta no governo federal. Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia
Geral da União (AGU) obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o “marco
temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas – inclusive
visando influenciar o STF.
Na prática, o marco temporal legitima e legaliza
as violações e violências cometidas contra os povos até o dia 04 de outubro de
1988: uma realidade de confinamento em reservas diminutas, remoções forçadas em
massa, tortura, assassinatos e até a criação de prisões. Aprovar o “marco
temporal” significa anistiar os crimes cometidos contra esses povos e dizer aos
que hoje seguem invadindo suas terras que a grilagem, a expulsão e o extermínio
de indígenas é uma prática vantajosa, pois premiada pelo Estado brasileiro. A
aprovação do marco temporal alimentará as invasões às terras indígenas já
demarcadas e fomentará ainda mais os conflitos no campo e a violência, já
gritante, contra os povos indígenas.
Afirmar que a história dos povos indígenas não
começa em 1988 não significa, como afirmam desonestamente os ruralistas, que
eles querem demarcar o Brasil inteiro. Os povos indígenas querem apenas que
suas terras tradicionais sejam demarcadas seguindo os critérios de
tradicionalidade garantidos na Constituição – que não incluem qualquer tipo de
“marco temporal”!
Por isso o movimento indígena e as organizações
de apoio aos povos na sociedade civil pedem a revogação imediata do Parecer
001/2017 da AGU e diz: Marco Temporal Não!
Entenda as ações no STF
A Ação Civil Originária (ACO) 362, primeira na
pauta, foi ajuizada nos anos 1980 pelo Estado de Mato Grosso (MT) contra a
União e a Funai, pedindo indenização pela desapropriação de terras incluídas no
Parque Indígena do Xingu (PIX), criado em 1961. O Estado de Mato Grosso defende
que não eram de ocupação tradicional dos povos indígenas, mas um parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a tradicionalidade da ocupação
indígena no PIX, contrariando o pedido do Estado de MT.
Já a ACO 366 questiona terras indígenas dos povos
Nambikwara e Pareci e também foi movida pelo Estado do Mato Grosso contra a
Funai e a União. Semelhante à 362, ela foi ajuizada na década de 1990, pede
indenização pela inclusão de áreas que, de acordo como o Estado de MT, não
seriam de ocupação tradicional indígena. Neste caso, a PGR também defende a
improcedência do pedido do Estado de MT.
A última que será julgada no dia 16, é a ACO 469,
sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang. Movida pela Funai, ela pede
a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado
do Rio Grande do Sul sobre essa terra. A ação é simbólica dos riscos trazidos
pela tese do “marco temporal”: durante a política de confinamento dos indígenas
em reservas diminutas, os Kaingang foram expulsos de sua terra tradicional, à
qual só conseguiram retornar após a Constituinte, com a demarcação realizada
somente na década de 1990. Desde então, a Terra Indígena Ventarra está
homologada administrativamente e na posse integral dos Kaingang. Sem relator, a
ação tem parecer da PGR favorável aos indígenas e está com pedido de vistas da
ministra Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar.
Fonte: ENVOLVERDE
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