Conama define novas regras ambientais de emissão veicular de gases poluentes para o setor de transporte rodoviário.
Já estão em vigência as novas normas ambientais relativas à emissão veicular de gases poluentes e de ruídos para o segmento de transporte rodoviário.
As mudanças trazidas pelas
resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente já estão em
vigor e serão exigidas para os novos modelos de veículos a partir
de janeiro de 2022.
Por Maíra Oliveira.
Já estão em vigência as novas
normas ambientais relativas à emissão veicular de gases poluentes e
de ruídos para o segmento de transporte rodoviário. Em função
disso, os fabricantes e importadores de veículos automotores
pesados, destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e
mercadorias (caminhões), terão até janeiro de 2022 para atenderem
às novas exigências trazidas pelas resoluções 490 e 491 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A partir dessa data serão exigidas
as adequações dos novos modelos de veículos, que nunca obtiveram
Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM). E,
após janeiro 2023, serão cobradas as adaptações dos demais
veículos. São contemplados nas resoluções automotores, nacionais
e importados, como caminhões, ônibus e máquinas rodoviárias e
agrícolas.
A primeira legislação trata dos
limites máximos para emissões de gases poluentes e de ruído para
veículos automotores pesados novos, enquanto a segunda resolução
aborda padrões da qualidade do ar. “Os fabricantes e importadores
de veículos deverão ficar atentos ao cronograma para as
homologações e seus respectivos prazos para evitarem sanções
penais e administrativas, como multas e demais punições legais
previstas na Lei de Crimes Ambientais”, explica a consultora da
área ambiental do escritório Andrade Silva Advogados, Nathália
Leite.
Ela acrescenta que a Resolução 491
estabelece padrões para a qualidade do ar e traz exigências que
deverão ser atendidas pelos órgãos ambientais estaduais e
distrital, que deverão elaborar, em até três anos, um Plano de
Controle de Emissões Atmosféricas, considerando os Padrões de
Qualidade definidos na Resolução, bem como as diretrizes contidas
no PRONAR (Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar).
De acordo com Nathália, o controle
da emissão de poluentes gera benefícios não só para o meio
ambiente, mas afeta, diretamente, a qualidade de vida da população.
“Além do controle e da redução da emissão de monóxido de
carbono, considerado um dos poluentes responsáveis pelo aquecimento
global, essas normas contribuirão, também, para a saúde pública,
com a redução de problemas respiratórios, o que impactará na
economia com assistência médica”, explica.
Fonte: EcoDebate
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