quinta-feira, 27 de dezembro de 2018


Conama define novas regras ambientais de emissão veicular de gases poluentes para o setor de transporte rodoviário.

Já estão em vigência as novas normas ambientais relativas à emissão veicular de gases poluentes e de ruídos para o segmento de transporte rodoviário.


As mudanças trazidas pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente já estão em vigor e serão exigidas para os novos modelos de veículos a partir de janeiro de 2022.

Por Maíra Oliveira.
poluição veicular
Já estão em vigência as novas normas ambientais relativas à emissão veicular de gases poluentes e de ruídos para o segmento de transporte rodoviário. Em função disso, os fabricantes e importadores de veículos automotores pesados, destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e mercadorias (caminhões), terão até janeiro de 2022 para atenderem às novas exigências trazidas pelas resoluções 490 e 491 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A partir dessa data serão exigidas as adequações dos novos modelos de veículos, que nunca obtiveram Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM). E, após janeiro 2023, serão cobradas as adaptações dos demais veículos. São contemplados nas resoluções automotores, nacionais e importados, como caminhões, ônibus e máquinas rodoviárias e agrícolas.

A primeira legislação trata dos limites máximos para emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos, enquanto a segunda resolução aborda padrões da qualidade do ar. “Os fabricantes e importadores de veículos deverão ficar atentos ao cronograma para as homologações e seus respectivos prazos para evitarem sanções penais e administrativas, como multas e demais punições legais previstas na Lei de Crimes Ambientais”, explica a consultora da área ambiental do escritório Andrade Silva Advogados, Nathália Leite.

Ela acrescenta que a Resolução 491 estabelece padrões para a qualidade do ar e traz exigências que deverão ser atendidas pelos órgãos ambientais estaduais e distrital, que deverão elaborar, em até três anos, um Plano de Controle de Emissões Atmosféricas, considerando os Padrões de Qualidade definidos na Resolução, bem como as diretrizes contidas no PRONAR (Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar).

De acordo com Nathália, o controle da emissão de poluentes gera benefícios não só para o meio ambiente, mas afeta, diretamente, a qualidade de vida da população. “Além do controle e da redução da emissão de monóxido de carbono, considerado um dos poluentes responsáveis pelo aquecimento global, essas normas contribuirão, também, para a saúde pública, com a redução de problemas respiratórios, o que impactará na economia com assistência médica”, explica.


Fonte: EcoDebate

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