Câmara aumenta pena de maus-tratos contra animais e zoofilia.
por Heloisa Cristaldo –
Repórter da Agência Brasil Brasília –
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta tarde (11) o projeto de lei que aumenta pena em casos de
maus-tratos contra animais. O texto estabelece que a pena será
acrescida de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal ou
quando forem constatados atos de zoofilia (ato sexual entre seres
humanos com animais). A matéria segue para análise do Senado.
A matéria foi aprovada na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) em abril, mas só foi levada ao
plenário da Casa nesta semana depois de comoção nacional com o
espancamento e morte de um cachorro pelo segurança de uma rede de
supermercados. O caso aconteceu no início deste mês, na cidade de
Osasco (SP).
Para o relator da matéria, deputado
Fábio Trad (PSD-MS), o aumento de pena é justo e mantém o
equilíbrio das penas existentes na legislação. “O texto avança
em termos penais na disciplina protetiva dos animais”, disser.
Senado
Um grupo de ativistas em defesa dos animais esteve hoje no Senado para pedir apoio ao presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), para aprovar outro projeto que também endurece as penas por maus tratos a animais. De acordo com a PLS 470/2018, a pena para esse tipo de crime será de três anos e se for cometida em estabelecimentos comerciais poderá chegar a mil salários mínimos. A medida foi incluída na pauta e pode ser votada ainda nesta terça-feira.
Ao justificar o projeto, o autor da
medida senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que a sociedade
brasileira recebeu com “indignação e estarrecimento a execução
cruel a que foi submetido o cachorro em Osasco”. “A violenta
morte do animal causou revolta e manifestações de repúdio e a rede
de supermercados viu-se obrigada a publicar nota informando que
repudia veementemente qualquer tipo de maus-tratos”.
Atualmente, abandono e maus-tratos a
animais são considerados pela lei como crimes de menor potencial
ofensivo, com pena de três meses a um ano. Penalidade que pode ser
revertida em trabalhos sociais, por exemplo.
Pelo texto de Randolfe, os
estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus
tratos, direta ou indiretamente – por omissão ou negligência –
serão multados de um a mil salários mínimos. Esses valores serão
aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência
de animais.
“É relevante também que se
punam, pelo bolso, os estabelecimentos que concorrem para a prática
medievalesca de maus-tratos a animais, atacando aquilo que é mais
caro a essas empresas: o seu patrimônio”, argumentou o senador.
Fonte: ENVOLVERDE
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