Aprovada, MP do fundo ambiental irá agora para o Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados
concluiu, na madrugada desta quinta-feira (26), a votação da Medida
Provisória 809/17, que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio),
órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem
licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado
pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. A matéria
será enviada ao Senado.
O fundo vai financiar unidades
federais de conservação, como parques nacionais, reservas
biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Uma das
novidades do projeto de lei de conversão do senador Jorge Viana
(PT-AC) é a permissão para que serviços, áreas ou instalações
de unidades de conservação federais sejam concedidas para a
exploração de atividades de visitação.
Na execução dos recursos do fundo,
o banco escolhido poderá realizar as ações escolhidas pelo órgão
de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco
oficial regional.
Ele também ficará responsável
pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades
de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo. O único
destaque aprovado pelo Plenário, de autoria do bloco PTB-Pros,
retirou do texto o limite de aplicação de um máximo de 60% dos
recursos de compensação ambiental na regularização fundiária de
unidades de conservação.
Segundo o ICMbio, o fundo permitirá
a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados.
Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à
regularização fundiária das unidades de conservação. O restante
deverá ser investido na implementação das unidades.
De acordo com o governo, a mudança
pretende resolver entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), que entendeu não haver previsão legal para
a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação
ambiental.
A MP altera a Lei 11.516/07 e também
autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a
contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.
A compensação ambiental é
prevista na lei que criou o SNUC (9.985/00) e é paga pelos
responsáveis por empreendimentos com significativo impacto
ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas.
Equivalente a um percentual do valor
do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de
conservação de proteção integral. A ideia por trás da
compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o
reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Fonte: ENVOLVERDE
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