ODS15 –
Governo prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
Foi prorrogado o
prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural
(CAR). A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal
e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das
posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação. O novo
prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado na
sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de
dezembro deste ano. A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para
todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades
pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem
excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.
Fonte: ENVOLVERDE
Nenhum comentário:
Postar um comentário