São José adota programa público para animais de grande porte.
Por Júlio Ottoboni
O sucesso de São José dos Campos
com programas voltados para os animais domésticos de pequeno porte
levou a prefeitura a ampliar sua política de Bem-Estar Animal. Neste
mês teve início ações destinadas aos animais de médio e grande
porte. Está sendo implementado o serviço de apreensão,
transporte, guarda, tratamento veterinário, alimentação e
posterior destinação para diversas espécies, nas quais se incluem
suínos, caprinos, ovinos, bovinos e equinos.
O serviço tem o objetivo de
recolher animais soltos ou amarrados em locais públicos, sejam
saudáveis, debilitados, feridos, acidentados ou mortos em vias
públicas. Ou foco são os que estiverem sofrendo maus-tratos.
A política pública de Bem Estar
Animal contempla atualmente programas como Meu Pet Feliz, com
vacinação, recolha, castração e feiras de adoção de centenas de
animais, além de abrigo adequado, alimentação e acompanhamento
veterinário. A questão dos seres sencientes tem sido um dos pilares
da administração atual e com resultados positivos e grande
aceitação pública.
FOTO JÚLIO OTTOBONI
Atualmente, em São José dos Campos
não existe local apropriado para abrigo e mesmo equipe especializada
e veículo próprio para esse transporte. A contratação do serviço
terceirizado foi feita devido à crescente demanda de animais de
médio e grande porte, sendo que em muitos casos são denunciados por
cidadãos como estando em situações de maus-tratos. Vários são
encontrados soltos em vias públicas, além do potencial para
transmitir doenças ou causar acidentes envolvendo pedestres e
veículos.
A empresa Rodrigo Furlanetto Rossi –
ME foi a vencedora da licitação aberta pela prefeitura e receberá
pela prestação dos serviços o valor mensal de R$ 25.880,00. O
contrato tem duração de 1 ano, com valor total de R$ 310.560,00.
Segundo a prefeitura, o serviço funcionará 24 horas por dia,
inclusive finais de semana.
A empresa será acionada através da
Central 156 ou no Centro de Operações Integradas (COI). Os animais
serão transportados em veículo apropriado para resgate e apreensão,
apropriados para evitar qualquer risco de fuga durante o trajeto até
o local da guarda.
A empresa ficará responsável
também pelas despesas de alimentação e assistência veterinária,
como exames, procedimentos e medicações. Além de garantir a
integridade física e saúde dos animais sob sua responsabilidade. O
contrato prevê que a empresa disponha de local próprio e seguro
para abrigo das espécies apreendidos até a sua destinação, em
área rural, não excedendo a distância de 30 km do município de
São José dos Campos e sem limite de capacidade máxima de animais
apreendidos.
O animal somente será retirado pelo
proprietário dentro do prazo estipulado pela lei, ou seja em cinco
dias, e com autorização prévia do Centro de Controle de Zoonoses
(CCZ). E ainda arcará com os gastos do transporte. De acordo com a
lei municipal 1566, o animal recolhido só pode ser liberado após o
pagamento de multa e da taxa de manutenção. A multa prevista em lei
é de 50% tem como valor de dois salários mínimos, aplicando-se o
dobro deste valor na reincidência.
Caso o proprietário perca o prazo,
será dado como abandono e a prefeitura efetuará a sua venda
precedida da necessária publicação e os recursos provenientes
serão revertidos para ações do programa de Bem Estar Animal.
Fonte: ENVOLVERDE
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