Justiça determina federalização do licenciamento ambiental de projeto da mineradora Belo Sun no rio Xingu (PA).
Belo Sun: Sentença destaca que o Ibama deve reavaliar licenças já concedidas e incluir estudo dos impactos aos indígenas.
Sentença estabelece que o Ibama
deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a
regularidade do processo (foto Blogtrepreneur, em licença CC-BY-2.0,
via Wikimedia Commons).
A Justiça Federal determinou que o
licenciamento ambiental do projeto de mineração de ouro Volta
Grande, da empresa Belo Sun no rio Xingu, no sudeste do Pará, deve
ser feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), e não pelo governo do estado.
Além de atingir terras indígenas,
os impactos socioambientais do projeto da mineradora canadense no
município de Senador José Porfírio estão associados e
potencializados pelos impactos – até hoje não reduzidos ou sequer
dimensionados – da construção da hidrelétrica de Belo Monte,
projeto licenciado pelo Ibama, conforme argumentou o Ministério
Público Federal (MPF), autor da ação.
Assinada pelo juiz federal Paulo
Mitsuru Shiokawa Neto no último dia 3, a sentença define a
competência para licenciar e determina que, para prosseguir o
licenciamento, o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas, de
modo a garantir a regularidade do processo. Para isso, o Instituto
pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos.
O juiz federal registrou na decisão
que o Ibama também deve cobrar a apresentação dos estudos de
impactos aos indígenas, o chamado componente indígena. Essa
obrigação foi estabelecida em outra sentença da Justiça Federal
de Altamira, publicada em 2014 e confirmada em acórdão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), em 2017,
que também determinou a realização de consulta prévia, livre e
informada aos indígenas.
Riscos evidentes – O
magistrado considerou que o impacto nas terras indígenas é
“indubitável”, e que esse fato é suficiente para atrair a
competência do Ibama. “(…) dos pontos traçados pelo MPF, a
questão indígena restou mais que evidenciada que haverá impactos
diretos em suas terras, cultura e meios de vida, fato este que o
próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconheceu em
sede de apelação (…)”, observou o juiz federal.
Sobre os riscos de impactos ao rio
Xingu, o juiz federal registra, em trecho da sentença, que
se trata de fato “incontroverso”, a considerar a análise dos
estudos e relatórios de impactos ambientais apresentados: “(…)
revela-se patente que a atividade de exploração minerária do
empreendedor terá fortes impactos sobre o rio Xingu”. “E aqui
cabe observar que o real dimensionamento da extensão de tais
impactos somente poderá ser devidamente compreendido a partir da
análise em conjunto com os impactos levados a efeito pelo
empreendimento UHE Belo Monte”, frisa o juiz.
Em relação aos impactos sinérgicos
entre o projeto Belo Monte e o projeto de mineração da Belo Sun –
chamado projeto Volta Grande –, a sentença aponta que, apesar de a
empresa, o estado do Pará e o Ibama alegarem que essa superposição
de impactos não ocorrerá, “(…) os fatos revelam o contrário,
ou seja, o empreendimento será em local que já houve alteração
ambiental pelo empreendimento UHE Belo Monte e um novo empreendimento
na mesma circunvizinhança certamente repercutirá no trecho
denominado trecho de vazão reduzida [trecho do Xingu que terá 80%
da água desviada para movimentar as turbinas da usina]”.
“É importante observar, ainda,
que, em se tratando de Direito Ambiental, a tutela não se dirige
apenas a casos de ocorrência efetiva de dano. Pelo contrário,
busca-se justamente proteger o meio ambiente da iminência ou
probabilidade de dano, evitando-se que venha a ocorrer, pois o dano
ambiental é, como regra, irreversível”, destaca o juiz federal.
Processo 0001813-37.2014.4.01.3903
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