segunda-feira, 24 de setembro de 2018


Estudo analisa CAR como instrumento para evidenciar conflitos ambientais em Terras Indígenas.



Autor Assessoria de Comunicação - 13/09/2018

Com o Cadastro Ambiental Rural tornaram-se visíveis as diferentes formas de apropriação de um mesmo espaço rural, identificando possíveis conflitos entre proprietários rurais e povos indígenas.

Na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) para o estado de Mato Grosso, disponibilizada pelos Serviço Florestal Brasileiro (SFB), constam 1.412 imóveis cadastrados de forma sobreposta às terras indígenas. É o que aponta um estudo realizado por Ana Luisa Araújo de Oliveira, doutoranda em Desenvolvimento Rural pela UFRGS, e Emanuelle Brugnara, do Instituto Centro de Vida (ICV), publicado na Revista Meio Ambiente e Desenvolvimento, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A análise aponta que o cadastro pode ser considerado um dispositivo para evidenciar disputas em espaços rurais, como por exemplo, os diferentes modos de apropriação – cultural, ambiental e social – do território e da natureza.

Dados do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão gestor do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), apontam que em 2017 havia 4,2 milhões de imóveis cadastrados no CAR. 

Somados, estes cadastros resultavam em uma área superior a 100% do território nacional. Isso explica a existência de sobreposições nas áreas cadastradas, principalmente com áreas protegidas. O CAR, permite identificar um diagnóstico da situação ambiental do Brasil e pode ser usado para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e, principalmente, com foco ao combate ao desmatamento.


O estudo “Cadastro Ambiental Rural: um instrumento para evidenciar conflitos ambientais em terras indígenas?” revela que o CAR possui limites que precisam de maior atenção do Estado, como o tratamento que será dado aos cadastros declarados em sobreposição a terras indígenas. Ou seja, é necessária maior fiscalização no sistema.

Esses cadastros – mesmo que cancelados no sistema –, deveriam orientar o monitoramento e a fiscalização in loco pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelos órgãos ambientais para verificar se há conflito ambiental entre os grupos que ocupam a área. Isso ocorre porque cadastros declarados por proprietários ou posseiros rurais que incidem sobre terras indígenas sinalizam a existência de dois grupos de interesses diferentes no mesmo espaço, o que ameaça as formas de vida das populações mais vulneráveis, no caso, os povos indígenas.

CAR

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. 

Serve para integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), uso restrito, Reserva Legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Assim, o sistema compõe uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.

Fonte: ICV

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