Estudo analisa CAR como instrumento para evidenciar conflitos ambientais em Terras Indígenas.
Autor
Assessoria de
Comunicação - 13/09/2018
Com o Cadastro Ambiental Rural
tornaram-se visíveis as diferentes formas de apropriação de um
mesmo espaço rural, identificando possíveis conflitos entre
proprietários rurais e povos indígenas.
Na base do Sistema Nacional de
Cadastro Ambiental Rural (SICAR) para o estado de Mato Grosso,
disponibilizada pelos Serviço Florestal Brasileiro (SFB), constam
1.412 imóveis cadastrados de forma sobreposta às terras indígenas.
É o que aponta um estudo realizado por Ana Luisa Araújo de
Oliveira, doutoranda em Desenvolvimento Rural pela UFRGS, e Emanuelle
Brugnara, do Instituto Centro de Vida (ICV), publicado na Revista
Meio Ambiente e Desenvolvimento, da Universidade Federal do Paraná
(UFPR).
A análise aponta que o cadastro
pode ser considerado um dispositivo para evidenciar disputas em
espaços rurais, como por exemplo, os diferentes modos de apropriação
– cultural, ambiental e social – do território e da natureza.
Dados do Serviço Florestal
Brasileiro (SFB), órgão gestor do Sistema Nacional de Cadastro
Ambiental Rural (Sicar), apontam que em 2017 havia 4,2 milhões de
imóveis cadastrados no CAR.
Somados, estes cadastros resultavam em
uma área superior a 100% do território nacional. Isso explica a
existência de sobreposições nas áreas cadastradas, principalmente
com áreas protegidas. O CAR, permite identificar um diagnóstico da
situação ambiental do Brasil e pode ser usado para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e,
principalmente, com foco ao combate ao desmatamento.
O estudo “Cadastro Ambiental
Rural: um instrumento para evidenciar conflitos ambientais em terras
indígenas?” revela que o CAR possui limites que precisam de maior
atenção do Estado, como o tratamento que será dado aos cadastros
declarados em sobreposição a terras indígenas. Ou seja, é
necessária maior fiscalização no sistema.
Esses cadastros – mesmo que
cancelados no sistema –, deveriam orientar o monitoramento e a
fiscalização in loco pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e
pelos órgãos ambientais para verificar se há conflito ambiental
entre os grupos que ocupam a área. Isso ocorre porque cadastros
declarados por proprietários ou posseiros rurais que incidem sobre
terras indígenas sinalizam a existência de dois grupos de
interesses diferentes no mesmo espaço, o que ameaça as formas de
vida das populações mais vulneráveis, no caso, os povos indígenas.
CAR
O CAR é um registro público
eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis
rurais.
Serve para integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação
Permanente (APP), uso restrito, Reserva Legal, remanescentes de
florestas e demais formas de vegetação nativa. Assim, o sistema
compõe uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição no
CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do
imóvel.
Fonte: ICV
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