Produto Interno Verde (PIV): País
ganha indicador para medir seu patrimônio natural.
Cachoeira no Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros, em Goiás. Foto:s Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil.
Em meio a índices para medir o crescimento
econômico, taxas de emprego, desemprego e inflação, o Brasil terá também um
sistema para mensurar o patrimônio natural. Será o Produto Interno Verde (PIV)
que levará em conta recursos naturais como florestas, águas e fontes de
energia.
Na última quarta-feira (18), o presidente Michel
Temer sancionou um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e tornou lei o
cálculo do PIV.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), Roberto Olindo, o PIV fará parte de um extenso
sistema macroeconômico de contas do país. Para obtê-lo, será necessária uma
descrição detalhada dos recursos naturais como florestas, água e fontes de
energia de forma a tornar possível mensurar o impacto das atividades produtivas
e do crescimento econômico do país sobre esse patrimônio ecológico. Com base em
tais informações, serão traçadas estratégias de desenvolvimento sustentável.
Olinto informou que o levantamento das riquezas
naturais será feito em parceria entre o IBGE e órgãos de cada setor como a
Agência Nacional de Águas (ANA) e o Serviço Florestal Brasileiro e a Empresa de
Pesquisa Energética (EPE), entre outros.
“O PIV vai refletir a economia, o que é gerado no
ano, porém, considerando o quanto se consumiu não só de máquinas e de
equipamentos, mas o quanto se consumiu de recursos naturais, o que é uma
informação-chave para o planejamento”, explicou.
Ele disse que hoje não se conhecem bem os impactos
ambientais no país. “Esse sistema é para prover o país de uma descrição
bastante extensa dos recursos naturais, de que maneira eles são afetados pelo
desenvolvimento econômico, ou seja, permitindo uma visão melhor do
desenvolvimento sustentável.”
Como exemplo prático, o presidente do IBGE citou a
água. Para Olinto, é fundamental saber o estoque de água disponível no país,
como ela é consumida pela atividade econômica e pelas famílias e de que forma o
impacto do crescimento se dará sobre o esgotamento ou a ampliação desse ativo
natural. Segundo Olinto, a conta da água é o item para entrar na composição do
PIV que está em estágio mais avançado.
A Lei 13.493, que criou o PIV, determina que o
cálculo do índice seja formatado em ampla discussão com a sociedade e órgãos
públicos. Prevê também que seja calculado pelo IBGE e divulgado anualmente, se
possível. Por envolver aspectos tão abrangentes e complexos, não é possível
definir uma data para o início da divulgação do PIV, ressaltou Olinto.
Necessidade de preservar biodiversidade está na lei
que criou o PIV . Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil .
O ministro Sarney Filho destacou a importância do
índice para fortalecer as ações de desenvolvimento sustentável no país. “O
Brasil só tem a ganhar com essa lei, porque nos dá um norte visível de que
estamos caminhando para essa economia de valorização do bem ambiental”. E completou
“Estamos lutando para que essa política que valoriza o bem ambiental seja uma
política adotada globalmente”.
A lei que criou o PIV detalha que é importante
formatar um modelo de cálculo que torne possível a comparação com iniciativas
semelhantes desenvolvidas por outros países.
O projeto de lei do PIV foi apresentado em 2011
pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) que, na justificativa, fundamenta que para
calcular as riquezas do país como, ocorre no Produto Interno Bruto (PIB), não
pode ser deixada de fora a biodiversidade, visando sua valorização e
preservação.
Inicialmente, o projeto usava a nomenclatura PIB Verde para o novo
dado a ser produzido.
Fonte: EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário