MPF vai à Justiça para impedir a mineradora Alcoa de ingressar em assentamento no Pará sem autorização das comunidades.
Alcoa não acatou recomendação do MPF para se retirar de área onde é acusada de causar conflitos por assediar moradores com propagandas e projetos.
Projeto de Assentamento
Agroextrativista Lago Grande: entrada da Alcoa demanda licenciamento
ambiental e consulta prévia, livre e informada às comunidades
(foto: Helena Palmquist – ascom MPF/PA).
O Ministério Público Federal (MPF)
iniciou nesta quarta-feira (26) um processo judicial contra a
mineradora Alcoa World Alumina Brasil pelo não atendimento de
recomendação em que oito procuradores da República
requisitaram que a empresa parasse de ingressar nas comunidades do
assentamento Lago Grande, entre os municípios de Santarém e Juruti,
no Oeste do Pará. A mineradora explora bauxita em terras vizinhas ao
assentamento e, de acordo com denúncias dos moradores, investigadas
pelo MPF, vem assediando irregularmente as comunidades com o objetivo
de expandir as atividades na região.
Em resposta à recomendação, a
mineradora argumentou que suas atividades no Lago Grande eram apenas
de pesquisa minerária, de baixo impacto ambiental, e que tinham
autorização dos moradores para o trabalho. Para o MPF, os
argumentos são insustentáveis. A empresa ignorou deliberadamente
que se trata de um território ocupado por comunidades tradicionais
sujeitas à proteção da Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). “O modo de vida desses assentados
tem um alto grau de coletividade e uma intrínseca relação com a
terra e seus desdobramentos, modo esse de viver que tem garantido a
preservação ambiental da região”, diz a ação judicial. Para o
MPF, qualquer influência externa, principalmente de uma empresa
mineradora, pode causar cisões internas nas comunidades, que são
altamente impactantes ao modo de vida e também poderão gerar
impactos ao meio ambiente da região, além interferir na questão
cultural.
A ação judicial sustenta também
que a empresa não pode afirmar se tratar de “simples pesquisa
mineral”, uma vez que tal pesquisa exige a presença física
de representantes da mineradora e o contato com os moradores que são
reconhecidos como pertencentes a comunidades tradicionais. Ao
contrário do que a Alcoa afirmou, tais características exigem, além
da consulta prévia, livre e informada, prevista na Convenção 169,
o licenciamento ambiental da atividade. O próprio Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou a Alcoa sobre as
irregularidades e requisitou a suspensão imediata de qualquer
atividade na área.
Os procuradores da República que
acompanham o caso receberam a informação que, além de a empresa se
recusar a sair do local, ainda em setembro deste ano, carros da
Alcoa continuam dentro da área das comunidades. O assentamento, com
250 mil hectares e 35 mil pessoas em 128 comunidades, é um dos
maiores do Brasil. O MPF recebeu mais de uma dezena de denúncias
contra a mineradora, por a empresa assediar as comunidades
distribuindo propagandas de suas ações sociais no município
vizinho e oferecendo, por meio de uma fundação, dinheiro para
projetos nas escolas.
As ofertas são feitas sem respeito
à organização política das comunidades, para moradores que não
fazem parte das associações representativas locais. Além da
violação à proteção especial a que essas comunidades têm
direito, o próprio código minerário está sendo descumprido pela
empresa, que não tem autorização da Agência Nacional de Mineração
(ANM) para atuar na área. A mineradora tem 11 processos em que
requer lavra e pesquisa no assentamento Lago Grande, mas nenhum
obteve permissão.
Pelo Código de Mineração, o
titular de autorização de pesquisa minerária pode realizar
trabalhos em áreas de domínio público ou particular, contanto que
haja acordo com o proprietário acerca de valores para indenização
por uso e danos da atividade. No caso de um assentamento coletivo,
como o Lago Grande, o acordo só pode ser feito por meio da
organização de moradores, a Federação de Associações do Lago
Grande (Feagle). A Alcoa não negociou com a federação e, em 2010,
entrou com uma ação judicial para conseguir uma ordem que
garantisse a entrada na área. A ação foi extinta em abril de 2018
pela Justiça Federal de Santarém porque a mineradora não
apresentou as licenças minerárias exigidas nem comprovou a
tentativa de negociação com os moradores.
A ação judicial do MPF contra a
Alcoa e sua subsidiária, Matapu Sociedade de Mineração, pede que
as empresas sejam proibidas, em caráter liminar, de ingressar na
área do assentamento sem a realização da consulta prévia, sem o
licenciamento ambiental e sem as autorizações minerárias, sob pena
de multa diária de R$ 100 mil.
Processo
nº 1000362-21.2018.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal
em Santarém (PA)
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