sexta-feira, 29 de agosto de 2014

BRF é condenada em R$ 1 milhão por trabalho escravo.
Irregularidade foi flagrada em 2012, durante fiscalização em fazenda no município de Iporã, arrendada pela empresa.

A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão por condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR), ajuizada em 2012, após investigação que flagrou trabalhadores em condições análogas à escravidão. A irregularidade ocorreu em atividade de reflorestamento em uma fazenda arrendada pela BRF no município de Iporã (PR). A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi dada no dia 15 de julho.

No início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades trabalhistas na Fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo. “A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”, afirma o procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.

A BRF é uma gigante do ramo de produtos alimentícios que surgiu a partir da fusão entre Sadia e Perdigão, além de ser detentora de marcas como Batavo, Elegê e Qualy. A empresa tem 49 fábricas em todas as regiões do País e mais de 100 mil funcionários. Em 2013, a receita líquida foi R$ 30,5 bilhões e o lucro líquido consolidado foi de R$ 1,1 bilhão.

Obrigações – A BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. A Justiça do Trabalho, contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.

Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.

O valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem utilizados em fiscalizações no meio rural.


Nenhum comentário:

Postar um comentário