BRF é condenada em R$ 1 milhão por trabalho escravo.
Irregularidade foi flagrada em 2012, durante fiscalização em fazenda no
município de Iporã, arrendada pela empresa.
A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização
por dano moral coletivo de R$ 1 milhão por condições degradantes de trabalho. A
condenação é resultado da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em
Umuarama (PR), ajuizada em 2012, após investigação que flagrou trabalhadores em
condições análogas à escravidão. A irregularidade ocorreu em atividade de
reflorestamento em uma fazenda arrendada pela BRF no município de Iporã (PR). A
decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região, foi dada no dia 15 de julho.
No início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades
trabalhistas na Fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde jornada
excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água
fornecida aos trabalhadores para consumo. “A situação encontrada configura
trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da
legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético
da sociedade”, afirma o procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável
pelo caso.
A BRF é uma gigante do ramo de produtos alimentícios que surgiu a partir da
fusão entre Sadia e Perdigão, além de ser detentora de marcas como Batavo,
Elegê e Qualy. A empresa tem 49 fábricas em todas as regiões do País e mais de
100 mil funcionários. Em 2013, a receita líquida foi R$ 30,5 bilhões e o lucro
líquido consolidado foi de R$ 1,1 bilhão.
Obrigações – A BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas
por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. A Justiça do Trabalho,
contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é
responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas
obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em
relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe
serviços na atividade de reflorestamento.
O valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos ao
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem utilizados em fiscalizações no
meio rural.
Fonte: MPT no Paraná
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