Prevenir é sempre o melhor remédio?
Por Luiz Carlos Aceti Junior
Ser empresário no Brasil não é
tarefa fácil.
O empreendedorismo requer agilidade,
foco, visão de mercado e preparo. Mas além de se preocupar em
fazer o negócio prosperar, gerar receita e empregos, o empresário
precisa manter sua empresa dentro da conformidade legal.
Parece conversa de advogado para
justificar seu trabalho, mas não é.
A legislação brasileira é muito
complexa. Todos os dias saem novas leis, resoluções, decretos que
alteram a vida do cidadão e quando se trata de empresa, as
consequências se tornam bem mais graves caso ela não esteja
seguindo as regras.
Tome um exemplo comum: as questões
trabalhistas. A maioria das empresas possui empregados registrados,
digo a maioria, pois algumas centenas sequer empregadas possuem.
E é sabido por todas elas as
implicações legais de não seguir a legislação trabalhista:
fiscalizações, multas, processos e muita dor de cabeça. Acontece
que nem sempre a empresa está bem orientada.
O PPRA e o PCMSO, por exemplo, são
documentos muitos importantes e nem sempre tratados com o devido
cuidado.
Muitos empreendedores acham que
esses documentos são mais uma burocracia para atrapalhar o andamento
diário das empresas, mas não é nada disso, engana-se quem pensa
assim.
PPRA significa Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais. Como o próprio nome indica é um planejamento
feito na empresa com o objetivo de prevenir acidentes e doenças no
ambiente de trabalho. Então, empregados e empregadores devem ter o
maior cuidado e interesse que ele seja bem feito. O PPRA, quando
elaborado por pessoa qualificada, identifica agentes ambientais que
poderão causar doenças ou acidentes na empresa.
Uma vez identificados os possíveis
riscos, começará a próxima etapa que é a de estabelecer a
urgência e a intensidade dos esforços para a solução deles e, por
fim, pôr as medidas corretivas em prática.
Risco de incêndio, ruídos,
temperaturas altas ou baixas demais, bactérias, poeira, má postura
no posto trabalho, ferramentas inadequadas, alta tensão, enfim, há
inúmeros agentes ambientais que podem prejudicar a saúde
ocupacional e o ambiente de trabalho.
A empresa deve estar atenta também
quanto à resistência da equipe em utilizar os equipamentos de
segurança e pôr em prática as demais medidas preventivas. Para
isso é fundamental a empresa se manter vigilante e a equipe bem
treinada. O empregado precisa entender a importância e o sentido
daquelas medidas. O treinamento é fundamental.
O PCMSO ou Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional é realizado na admissão, demissão,
no retorno ao trabalho, mudança de função e anualmente para todos
os empregados. Sua finalidade é a prevenção de danos à saúde e
integridade do trabalhador. Serve também para acompanhar eventuais
doenças acometidas pelo empregado.
Portanto, é imprescindível que ele
seja bem feito, pois além de manter a equipe saudável e produtiva,
o programa é eficiente para a redução de custos da empresa.
Quais os benefícios para o
empregador?
-Manter a empresa dentro da
legislação vigente e evitar multas e autuações;
-Ser reconhecida como uma empresa
sócio-ambientalmente responsável;
-Mitigar riscos financeiros com
tratamentos de doenças e acidentes;
-Evitar ações de indenização;
-Proteger a imagem da empresa.
O Portal Jurídico Migalhas
divulgou, em 12/11/2018, uma decisão decorrente de ação
trabalhista em que a perícia não comprovou as alegações do
trabalhador. A ação foi exitosa pois a empresa cumpre rigorosamente
o PCMSO e o PPRA, vide o teor do link:
http://www.aceti.com.br/2019/01/10/depoimentos-divergentes-em-acao-trabalhista-afastam-recebimento-de-verba-adicional/
Outro exemplo da importância de a
empresa estar bem orientada, uma decisão de 2013 do TST:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PPRA E PCMSO. PROVA
PERICIAL. DESNECESSIDADE. Nega-se provimento ao agravo de instrumento
que não logra demonstrar os requisitos de cabimento do recurso de
revista, previstos no art. 896 da CLT. Apesar do art. 195 da CLT
estabelecer que a caracterização da insalubridade deva ocorrer
mediante prova pericial, o art. 427 do CPC faculta ao juiz dispensar
a prova pericial, quando já houver nos autos pereceres técnicos ou
documentos elucidativos que considerar suficientes à formação de
seu convencimento, como ocorreu no caso vertente.
Precedentes. Agravo
de instrumento a que se nega provimento. TST – Processo AIRR
682004920095080114 68200-49.2009.5.08.0114 – Orgão Julgador1ª
Turma – Publicação DEJT 17/05/2013 – Julgamento 14 de Maio de
2013 – Relator Walmir Oliveira da Costa.
Nesta decisão o juiz dispensou a
prova pericial porque os documentos apresentados pela empresa foram
suficientemente convincentes. Que documentos? PPRA, PCMSO, e
seus respectivos documentos acessórios.
Você ainda tem dúvida de que
prevenir é o melhor remédio?
*Luiz Carlos Aceti Junior –
Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas.
Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial
Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho,
Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito
em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em
Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos
humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação
ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante.
Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental.
Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e
direito ambiental. Consultor de portal
www.mercadoambiental.com.br
. Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
Fonte:
ENVOLVERDE
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