Estudo mostra grau de implementação do Código Florestal no Brasil.
Autor
Assessoria de
Comunicação - 01/07/2019
Mais de
dois terços dos Estados brasileiros captaram recursos
extraorçamentários para implementação do Cadastro Ambiental Rural
– a maior parte deles do Fundo Amazônia. Ainda assim, públicos
vulneráveis, como agricultores familiares e Povos e Comunidades
Tradicionais, seguem como os maiores desafios da agenda. Estes são
alguns dos resultados do estudo sobre o status de implementação das
principais ferramentas de proteção da vegetação nativa no Brasil
criadas pelo Código Florestal em 2012.
O estudo
Do
papel à prática: a implementação do Código Florestal pelos
Estados brasileiros, elaborado pelo ICV e Observatório
do Código Florestal (OCF), avalia a aplicação de dois
instrumentos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de
Regularização Ambiental (PRA). Os Estados e o Distrito Federal têm
papel crucial na implementação de ambos, mas encontram dificuldades
financeiras e carência de técnicos para executar a política.
Baixe o estudo na íntegra, em pdf
“Esse
levantamento contribui para a definição de políticas e ações
para a efetiva implantação do CAR e PRA, com informações úteis
para a sociedade civil e também para o setor público,
possibilitando a visualização dos gargalos a serem enfrentados para
a implantação do Código Florestal em todo o país”, avalia
Roberta del Giudice, secretária-executiva do OCF.
Todos os Estados e o Distrito
Federal declararam possuir uma equipe, ainda que mínima, destacada
para a agenda de CAR e PRA, mas dizem que o número de servidores é
insuficiente. Em muitos casos, além de reduzida, a equipe não é
exclusiva para atender as demandas de implementação do Código
Florestal.
O estudo levantou que das 27
unidades da federação, 19 captaram recursos extraorçamentários
para implementação do CAR. A principal fonte foi o Fundo Amazônia,
que aprovou cerca de R$ 359 milhões em projetos para apoiar 12
Estados. Esse valor inclui uma pequena contrapartida dos Estados e
ainda não foi totalmente desembolsado. Outras fontes de recursos
acessadas foram o Banco Mundial e os fundos estaduais de meio
ambiente e de recursos hídricos.
“Esses recursos foram importantes,
sobretudo, no cadastramento dos pequenos produtores e na estruturação
dos órgãos estaduais. As definições normativas e o custo das
etapas seguintes do processo de adequação ambiental, porém,
continuam a desafiar os Estados de forma geral” aponta Ana Paula
Valdiones, do ICV.
Ferramenta de planejamento
O estudo também avaliou se o CAR
está servindo como base de dados para controle, monitoramento,
planejamento e combate ao desmatamento, tal como previsto no Código
Florestal. A maioria das unidades federativas afirmam que o CAR é
requisitado para a liberação de financiamento público e nos
processos de emissão de licenças e autorizações no órgão
ambiental. Mas poucos usam para subsidiar ações de fiscalização e
gestão territorial.
Para Paula Bernasconi, do ICV,
ampliar o uso do CAR como instrumento de gestão ambiental pelos
diferentes órgãos públicos, assim como pelo o setor privado, é
fundamental para o sucesso da implementação do Código Florestal.
“O setor financeiro e indústria podem explorar o CAR e PRA tanto
para controlar sua exposição a riscos socioambientais e ilegalidade
quanto para fomentar e incentivar a regularização ambiental de seus
fornecedores”, afirma Paula.
Etapas pós-cadastro precisam de reforço
Uma das etapas importantes do
processo de regularização ambiental dos imóveis rurais é a
análise dos cadastros pelo órgão ambiental dos Estados. Nessa
etapa, são detectados eventuais problemas como sobreposições com
áreas protegidas e entre os imóveis, além de apontados os passivos
e excedentes de vegetação.
Desde outubro de 2015, o Serviço
Florestal Brasileiro (SFB) disponibilizou aos órgãos estaduais um
módulo do sistema desenvolvido para análise dos cadastros.
Entretanto, menos da metade dos Estados iniciaram essa etapa. Os que
já iniciaram a análise e validação dos cadastros, apontam a
necessidade de obter imagens de satélite e bases vetoriais
adicionais às disponibilizadas no módulo de análise do Sicar, para
melhor resolução espacial e temporal.
A regulamentação dos Programas de
Regularização Ambiental também carece de reforço. Após quase 7
anos de Código Florestal, 18 Estados já fizeram suas
regulamentações próprias. Mas algumas não trazem definições
relevantes, como parâmetros técnicos para elaboração dos planos
de recuperação e opções para adequação de imóveis com passivos
gerados antes e após 22 de julho de 2008. Para completar, há casos
suspensos por divergências com a legislação federal.
Os imóveis da agricultura familiar
e de povos e comunidades tradicionais são os mais prejudicados com o
atraso na implementação. A maioria dos Estados não tem ainda uma
solução definitiva para o cadastramento destes diferentes segmentos
e apenas seis fizeram algum tipo de parceria ou ação para apoiar
assentamentos rurais, povos e comunidades tradicionais no PRA.
Para os produtores rurais em débito
com o Código Florestal, as penalizações relacionadas a supressão
de vegetação natural irregulares antes de 22 de julho de 2008 ficam
suspensas em todos os estados que não regulamentaram o PRA. Nos 18
Estados que já regulamentaram o PRA, os produtores rurais que
precisam se adequar à Lei precisam fazer a adesão imediatamente.
Com a adesão eletrônica ao PRA, a penalização fica suspensa até
a notificação pelo Estado para assinatura do Termo de Compromisso e
início das atividades de adequação.
Código em risco
Fruto de mais de uma década de
discussões no Congresso Nacional e resultado de uma grande
negociação entre todos os setores envolvidos, a Lei nº 12.651, de
2012, é a norma que dispõe sobre a regularidade ambiental no setor
rural do país, viabilizando a implantação de políticas de
sustentabilidade e agregação de valor às commodities agrícolas
brasileiras.
Na história do país, este é o
terceiro Código Florestal – os anteriores são 1934 e 1965.
Contudo, é a primeira vez que a legislação florestal brasileira
dispõe de um processo de implantação e instrumentos de
monitoramento dessa implantação – o Programa de Regularização
Ambiental e o Cadastro Ambiental Rural que, como o estudo mostra,
apresentam desafios, mas estão em andamento.
Porém, mesmo antes de consolidar a
aplicação integral de todos os dispositivos previstos no Código,
setores retrógrados representados na Câmara dos Deputados e no
Senado querem desconfigurar a legislação.
É
o caso da MP 867, que foi criada com o único objetivo de ampliar
o prazo para que os produtores rurais pudessem aderir ao PRA. Na
Câmara, no entanto, foi alterada na Comissão Mista, a qual foi
submetida, e propunha 30 modificações no Código Florestal, caso
sua versão aprovada na Câmara dos Deputados fosse aprovada pelo
Senado, onde não foi votada e caducou em 3 de junho.
As propostas de alterações, porém,
foram resgatadas e consolidadas no Projeto de Lei n° 3511, de 2019,
do Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), todas com o objetivo de
ampliar a anistia ao desmatamento já concedida pela lei hoje em
vigor e inviabilizar o início e o monitoramento dos planos de
recuperação.
Logo depois, no dia 14 de junho, foi
editada uma nova Medida Provisória para a alteração do Código
Florestal, a MP 884, acabando com o prazo para adesão ao CAR e
eliminando o prazo para a adesão ao Programa de Regularização
Ambiental, com o mesmo objetivo da primeira MP citada.
“A questão é que o prazo para
registro no CAR também está relacionado ao prazo para adesão ao
PRA, que é a etapa seguinte para regularização. Ou seja, essa nova
MP traz uma grande insegurança jurídica para o produtor rural e
deixa grandes chances de nova judicialização que pode atrasar a
implementação do Código Florestal” alerta Roberta.
Outra ameaça ainda maior é o PL
2.362, em tramitação no Senado, que visa revogar todo o capítulo
que trata da reserva legal no Código Florestal e elimina a
obrigatoriedade de proteção à reserva legal nas propriedades
rurais, colocando em risco de desmatamento legal cerca de 167 milhões
de hectares.
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Fonte:
ICV
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