Projeto de Lei simplifica
pesquisa e exploração da biodiversidade brasileira.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
7735/14, do Poder Executivo, que revisa a legislação que trata de pesquisa
científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos; e
dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre propriedades e usos de
plantas, extratos e outras substâncias. O projeto tramita em regime de urgência
constitucional e tranca a pauta do Plenário desde 11 de agosto.
Entre as principais novidades estão a
simplificação de procedimentos para pesquisa científica; e a alteração de
regras sobre a repartição de benefícios dos produtos derivados da utilização de
recursos genéticos, uma espécie de royalty pago pelas empresas sobre o uso de
conhecimentos tradicionais ou de substâncias encontradas em plantas ou animais.
A proposta atualiza a Medida Provisória
2.186-16/01, que regulamenta a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), mas
não traz regras para pesquisas ligadas à agricultura e produção de alimentos –
que continuarão reguladas pela MP. O projeto ou a MP tampouco regulamentam as
pesquisas sobre o patrimônio genético humano, que estão sujeitas a legislação
específica.
O governo argumenta que a proposta tem o objetivo
de substituir o modelo atual – voltado quase exclusivamente para o comando e o
controle – por um sistema ancorado em mecanismos de estímulo à pesquisa,
monitoramento e rastreabilidade.
Pesquisa
A proposta simplifica o trabalho de pesquisadores brasileiros, de instituições brasileiras e de empresas com sede no exterior vinculadas a entidades nacionais, que precisarão apenas de um cadastro declaratório para ter acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, bem como para a remessa de amostra para o exterior. A remessa para dentro do País não necessitará de cadastro.
Atualmente, é necessária autorização prévia do
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) para o início das pesquisas,
processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.
Segundo o governo, a legislação atual impõe ao
pesquisador e às empresas uma série de restrições para o acesso às substâncias
que se pretende pesquisar. “Há uma extensa lista de requisitos que precisam ser
atendidos e documentos a serem apresentados, independentemente do resultado que
aquele acesso possa ter”, diz o texto de justificativa da MP.
Diante da dificuldade, argumenta o governo,
várias empresas desistem de incorporar produtos da biodiversidade brasileira em
suas linhas de pesquisa ou substituem extratos e substâncias nativas por
similares sintéticos ou plantas de outros países para fugir da necessidade de
autorização por parte do Cgen. A demora prejudica principalmente a indústria de
cosméticos, cujos produtos permanecem menos tempo no mercado.
O acesso e a remessa de substâncias locais por
empresas sediadas no exterior não associadas a instituição nacional dependerão
de autorização prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia, para as pesquisas;
ou do Cgen, para atividade de desenvolvimento tecnológico. Atualmente, essas
empresas estrangeiras precisam necessariamente se associar a uma entidade
nacional para acessar o patrimônio genético brasileiro.
O texto proíbe a pesquisa de pessoas físicas
estrangeiras.
Venda de produtos
O governo terá de ser notificado antes do início
da venda de produtos acabados ou intermediários originados de patrimônio
genético nacional ou do conhecimento tradicional. Os produtos intermediários
(aqueles que são insumos de outros produtos) só poderão ser explorados
economicamente depois de notificação do Cgen.
Para os produtos acabados (remédios, cosméticos,
entre outros), além da notificação, é necessária a apresentação prévia do
acordo de repartição de benefícios, que prevê o pagamento de royalties ou outra
compensação não monetária.
Segundo o projeto, a empresa terá 365 dias a
partir da notificação do produto acabado para apresentar o acordo de repartição
de benefícios. Já a legislação atual obriga a formalização de contrato de
repartição de benefícios a partir do momento em que se identifica o potencial
de uso econômico ou a perspectiva de uso comercial – o que pode ocorrer antes
mesmo do início da pesquisa.
Comunidades indígenas e tradicionais
O projeto mantém a proteção aos conhecimentos
tradicionais e indígenas sobre técnicas e propriedades associadas ao patrimônio
genético brasileiro. As comunidades e os povos tradicionais terão o direito de
participar da tomada de decisões sobre o uso de seus conhecimentos, de receber
pagamento pela exploração de suas técnicas e ter indicada a origem do acesso ao
conhecimento em todas as publicações.
A proposta inova ao estabelecer em lei as formas
de comprovação de consentimento prévio para o acesso aos conhecimentos que têm
origem identificável: assinatura de termo; registro audiovisual do consentimento;
parecer do órgão oficial competente; adesão na forma prevista em protocolo
comunitário; ou laudo antropológico independente. Os conhecimentos tradicionais
cuja origem não pode ser identificada prescindirão de qualquer consentimento
prévio.
O texto também garante a participação de
indígenas e comunidades tradicionais na tomada de decisões sobre assuntos
relacionados ao acesso a conhecimento tradicional associado e repartição dos
benefícios decorrentes desse acesso.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7735/2014
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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